Portaria DETRAN/RS nº 34 DE 24/01/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jan 2019

Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual nº 14.990/2017 , Considerando o previsto no seu § 5º.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.990/2017 , a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;

Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal - STF, no sentido de que os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza jurídica tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, dentre outras, aos princípios da anterioridade e noventena;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 063/18 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2018, bem como o disposto no art. 2 , § 5º, da Lei Estadual nº 14.990/2017;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 24 de janeiro de 2019, conforme Parecer nº CA/01-2019;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 19/2444-0000458-3;

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual nº 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu § 5º, conforme segue:

Serviço Valor
I - Certidão de registro de veículo automotor: R$ 9,70
II - Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete: R$ 9,70
III - Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório - DCPPO: R$ 9,70
IV - Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares: R$ 7,70
V - Autorização para fabricação de placa veicular dianteira: R$ 9,70
VI - Alteração de endereço de entrega de documento: R$ 9,70
VII - Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC): R$ 31,40
VIII - Registro de CSV anual de GNV: R$ 31,40
IX - Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência: R$ 31,40
X - Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta: R$ 4,40
XI - Liberação de Restrição de Averbação de Execução: R$ 4,40
XII - Liberação de Restrição de Transferência: R$ 4,40
XIII - Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário: R$ 4,40
XIV - Impressão de GAD-E: R$ 4,40
XV - Reimpressão de GAD-E: R$ 4,40
XVI - Impressão de Dados de Infrações de Trânsito: R$ 4,40
XVII - Impressão de Demonstrativo de Pagamento: R$ 4,40
XVIII - Impressão de situação de envio de documentos: R$ 4,40
XIX - Fornecimento de autorização SISCSV: R$ 31,40
XX - Reativação de veículos desativados: R$ 4,40
XXI - Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA: R$ 4,40
XXII - Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS: R$ 4,40
XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens: R$ 4,40
XXIV - Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$ 14,70: R$ 1,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2019.

Paulo Roberto Kospchina.