Portaria SAF nº 34 de 07/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2010

Fixa os preços máximos para remuneração das instituições financeiras que operam o Fundo Garantia-Safra.

O Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no § 2º, do art. 7º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e na Portaria MDA nº 63, de 04 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fixar os preços máximos para remuneração das instituições financeiras que operam o Fundo Garantia-Safra, nos seguintes termos:

I - ARRECADAÇÃO:

a) por boleto arrecadado: R$ 1,00 (hum real).

II - GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DO FUNDO GARANTIA SAFRA:

a) incidência mensal de R$ 49.782,79 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos).

III - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

a) por meio de cartão:

1) por benefício disponibilizado: R$ 0,69 (sessenta e nove centavos);

2) por operação de pagamento: R$ 1,15 (um real e quinze centavos);

3) por cartão emitido ou cartão reemitido e disponibilizado na agência de relacionamento com a prefeitura: R$ 5,71 (cinco reais e setenta e um centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de dezembro de 2010 e revogará a Portaria nº 26, de 09 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2009, Seção 1, página 79.

ADONIRAN SANCHES PERACI