Portaria SAF nº 26 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Fixa os preços máximos para remuneração das instituições financeiras que operam o Fundo Garantia-Safra.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SAF nº 34, de 07.12.2010, DOU 09.12.2010, com efeitos a partir de 22.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no § 2º, do art. 7º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fixar os preços máximos para remuneração das instituições financeiras que operam o Fundo Garantia-Safra, nos seguintes termos:

I - ARRECADAÇÃO:

a) por boleto arrecadado: R$ 1,00 (hum real);

b) controle da arrecadação, com incidência mensal: R$ 1.886,00 (hum mil e oitocentos e oitenta e seis reais).

II - GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DO FUNDO GARANTIA SAFRA:

a) incidência mensal de R$ 41.119,90 (quarenta e um mil, cento e dezenove reais, e noventa centavos).

III - PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

a) por meio de cartão:

1) por benefício disponibilizado: R$ 0,35 (trinta e cinco centavos);

2) por NIS localizado: R$ 0,18 (dezoito centavos);

3) por NIS atribuído: R$ 0,58 (cinqüenta e oito centavos);

4) por operação de pagamento: R$ 1,15 (hum real e quinze centavos);

5) por identificação de beneficiário e senha cadastrada: R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos);

6) por cartão emitido ou reemitido, e disponibilizado na agência de relacionamento com a prefeitura: R$ 1,12 (hum real e doze centavos).

b) por meio de crédito em conta, preferencialmente conta poupança:

1) por benefício gerado: R$ 0,35 (trinta e cinco centavos);

2) por benefício creditado: R$ 1,15 (um real e quinze centavos);

3) por conta mantida, enquanto durar o pagamento do benefício, com incidência mensal: R$ 0,61 (sessenta e um centavo).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIRAN SANCHES PERACI"