Portaria INMETRO nº 34 de 03/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2009

Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Chupetas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de que toda a chupeta comercializada no país, de fabricação nacional ou importada, atenda a requisitos mínimos de segurança;

Considerando a necessidade de disponibilizar para a sociedade, com adequado grau de confiança, um produto livre de substâncias impróprias;

Considerando a importância de controlar a presença de nitrosamina na composição das chupetas;

Considerando a necessidade de atualizar as disposições do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Chupetas, aprovado pela Portaria Inmetro nº 275, de 5 de agosto de 20008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 6 de agosto de 2008, seção 1, página 53;

Considerando que as modificações inseridas no Regulamento não dão ensejo à dilatação do prazo de adequação previsto na Portaria acima mencionada,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Chupetas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Manter, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para chupetas, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 3º Determinar que, a partir de 7 de fevereiro de 2009, as chupetas comercializadas no País, por fabricantes e importadores, deverão estar certificadas de acordo com as especificações do Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Determinar que os produtos supracitados, fabricados e importados até 6 de fevereiro de 2009, poderão ser comercializados por atacadistas, varejistas e distribuidores até que finde o seu prazo de validade.

Art. 5º Cientificar que a fabricação e a comercialização das chupetas deverão atender ao disposto na Lei nº 11.265, de 3 de Janeiro de 2006, na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 221, de 5 de agosto de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, e na NBR 10334/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, respeitada a hierarquia das mesmas.

Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.

§ 1º Até 1º de outubro de 2009, a fiscalização do cumprimento das disposições contidas no Regulamento ora aprovado por esta Portaria, será realizada de forma orientativa.

§ 2º A partir de 2 de outubro de 2009, a fiscalização do cumprimento das disposições contidas no Regulamento aprovado por esta Portaria, será realizada de forma punitiva.

Art. 7º Revogar a Portaria nº 275, de 5 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 6 de agosto de 2008, seção 1, página 53.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA