Portaria SMT/GAB nº 34 de 17/04/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 abr 2009

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 8º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e nos arts. 1º e 11 do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos nº 39.538, de 20 de junho de 2000, e nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002; e

CONSIDERANDO previsão da redução de circulação de veículos no dia que antecede o Feriado de Tiradentes, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-SET exposta na CE.SET nº 02/2009, de 16 de abril de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no dia 20 de abril de 2009, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações.

Art. 2º Permanecem inalteradas na data mencionada no artigo anterior as medidas referentes:

I - ao "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão", autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e estabelecido pelo Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008; e

II - à Zona de Máxima de Restrição de Circulação - ZMRC, estabelecidas pelos Decretos nº 48.338/2007 de 10 de maio de 2007, nº 49.487/2008 de 12 de maio de 2008, nº 49.636/2008 de 17 de junho de 2008, nº 49.675/2008 de 27 de junho de 2008, nº 49.801/2008 de 23 de julho de 2008, nº 50.164 de 29 de outubro de 2008 e pelas Portarias nº 104/2008 - SMT.GAB de 27 de junho de 2008, nº 105/2008 - SMT.GAB de 27 de junho de 2008, nº 109/2008 - SMT.GAB de 5 de julho de 2008 e nº 150/2008 de 31 de outubro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE DE MORAES

Secretário