Portaria SEPM nº 34 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Institui a Câmara Técnica do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando o lançamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher na abertura da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres em agosto de 2007;

Considerando que o Pacto faz parte da agenda social do governo,coordenada pela Casa Civil, que prevê ações integradas por todos os Ministérios da área social, Considerando o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM.

Resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher com a finalidade de propor e elaborar ações de enfrentamento à violência contra as mulheres, deliberar sobre a destinação dos recursos federais para essas ações, coordenar a execução do Pacto, monitorar o seu desenvolvimento, o cumprimento das metas apresentadas, elaborar estratégias e avaliar resultados.

Art. 2º A Câmara Técnica será integrada por um representante e um suplente dos órgãos abaixo relacionados:

a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que a coordenará;

b) Casa Civil, da Presidência da República,

c) Ministério da Saúde;

d) Ministério da Justiça;

e) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

f) Ministério do Trabalho e Emprego;

g) Ministério das Cidades;

h) Ministério da Educação;

i) Ministério do Turismo;

j) Ministério da Cultura;

k) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

l) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

m) Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; e

n) Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º As reuniões serão convocadas pela Casa Civil da Presidência da República.

Art. 4º A Câmara poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública e da sociedade civil para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILCÉA FREIRE