Portaria SEPM nº 34 de 17/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008
Institui a Câmara Técnica do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando o lançamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher na abertura da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres em agosto de 2007;
Considerando que o Pacto faz parte da agenda social do governo,coordenada pela Casa Civil, que prevê ações integradas por todos os Ministérios da área social, Considerando o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM.
Resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher com a finalidade de propor e elaborar ações de enfrentamento à violência contra as mulheres, deliberar sobre a destinação dos recursos federais para essas ações, coordenar a execução do Pacto, monitorar o seu desenvolvimento, o cumprimento das metas apresentadas, elaborar estratégias e avaliar resultados.
Art. 2º A Câmara Técnica será integrada por um representante e um suplente dos órgãos abaixo relacionados:
a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que a coordenará;
b) Casa Civil, da Presidência da República,
c) Ministério da Saúde;
d) Ministério da Justiça;
e) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
f) Ministério do Trabalho e Emprego;
g) Ministério das Cidades;
h) Ministério da Educação;
i) Ministério do Turismo;
j) Ministério da Cultura;
k) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
l) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
m) Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; e
n) Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º As reuniões serão convocadas pela Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4º A Câmara poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública e da sociedade civil para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE