Portaria AEB nº 34 de 20/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2006
Aprovar a estrutura operacional do Programa Uniespaço.
Notas:
1) Revogada pela Portaria AEB nº 119, de 10.07.2009, DOU 14.07.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, resolve:
1. Aprovar a estrutura operacional do Programa UNIESPAÇO, conforme Documento Base em anexo, com o objetivo de formar, tornar operacional e aperfeiçoar uma base de pesquisa e desenvolvimento composta por núcleos especializados, sediados em universidades ou instituições congêneres, capazes de realizar estudos, pesquisas e desenvolvimento de interesse da área espacial.
2. Esta portaria revoga a Portaria nº 7-AEB de 31 de março de 2004, publicada no Diário Oficial de 5 de abril de 2004.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI
ANEXO
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB
PROGRAMA UNIESPAÇO
Documento Base
1.0. Objetivo
O Programa UNIESPAÇO tem por objetivo formar, tornar operacional e aperfeiçoar uma base de pesquisa e desenvolvimento, composta por núcleos especializados, sediados em universidades ou em instituições congêneres, capazes de realizar estudos, pesquisas e desenvolvimento de interesse da área espacial.
O Programa UNIESPAÇO, particularmente, visará a:
I - estimular e ampliar a participação de universidades, de instituições congêneres ou de outros núcleos de estudo, pesquisa e desenvolvimento nas atividades espaciais;
II - fomentar a realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento em temas selecionados e em conformidade com Anúncios de Oportunidades - AOs;
III - aprimorar a qualificação de núcleos de estudos, pesquisas e desenvolvimento a nível de excelência, que os capacite a executar projetos de maior envergadura e complexidade, consolidando suas projeções no cenário internacional.
2.0. Estrutura operacional
O Programa UNIESPAÇO tem uma estrutura operacional composta por: uma Comissão de Coordenação; uma Gerência; Instituições Executoras; Instituições Participantes; e Assessores Técnicos.
3.0. Comissão de Coordenação
A Comissão de Coordenação do Programa UNIESPAÇO - CCO, é um colegiado de assessoramento à Agência Espacial Brasileira, que tem como objetivo a coordenação geral do Programa.
3.1. Atribuições
Cabe especificamente à Comissão de Coordenação:
I - estabelecer princípios e procedimentos básicos para a condução do Programa, bem como suas linhas de atuação;
II - aprovar a programação de atividades;
III - apreciar propostas orçamentárias e detalhar a aplicação dos recursos disponibilizados;
IV - estabelecer e aprovar Anúncios de Oportunidades para execução de projetos;
V - propor, apreciar e acompanhar ações cooperativas com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;
VI - aprovar os projetos para execução, em conformidade ao estabelecido no respectivo AO e nos procedimentos de seleção;
VII - efetuar gestões quanto a atuação das Instituições Executoras;
VIII - estabelecer grupos de trabalho "ad hoc" para apreciar temas específicos;
IX - acompanhar a realização dos projetos aprovados e os resultados alcançados; e
X - apreciar relatórios da Gerência do Programa, para encaminhamento à Presidência da AEB.
3.2. Composição
A Comissão de Coordenação será composta por: representante da Agência Espacial Brasileira - AEB, que a presidirá; representante do Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando Geral Técnico Aeroespacial - CTA/IAE; representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; e por representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC.
Os membros da Comissão de Coordenação serão designados pelo Presidente da AEB, por indicação do Dirigente Máximo das respectivas instituições. A critério das instituições que representam, os membros da Comissão de Coordenação poderão ter suplentes, que os substituirão em seus impedimentos.
O Gerente do Programa participará das reuniões da Comissão de Coordenação, as secretariando, com direito à voz.
3.3. Funcionamento
A Comissão de Coordenação se reunirá ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente.
As decisões da Comissão de Coordenação serão tomadas, sempre que possível, por consenso. Quando o consenso não for obtido, será por votação, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate, e podendo seus membros justificarem seus votos.
Caberá ao Presidente da Comissão de Coordenação convocar suas reuniões e representá-la frente ao Presidente da AEB e às Instituições Executoras e Participantes.
Questões urgentes e objetivas poderão, caso não haja objeção de nenhum dos membros, ser decidida por consulta do Presidente, por mensagem eletrônica.
4.0. Gerência do Programa
4.1. Designação
A Gerência do Programa será exercida por um Gerente, servidor da AEB, designado pelo Presidente da AEB.
4.2. Atribuições
Cabe especificamente ao Gerente do Programa:
I - conduzir as atividades aprovadas, providenciando os procedimentos administrativos e legais para sua execução;
II - acompanhar a execução dos projetos, providenciando os insumos e apreciando as alterações solicitadas;
III - propor à Comissão de Coordenação a programação de atividades, bem como alterações na aprovada;
IV - elaborar propostas de Anúncio de Oportunidades - AOs;
V - preparar, enviar convocatórias e acompanhar as decisões da Comissão de Coordenação;
VI - analisar e encaminhar à Comissão de Coordenação propostas de parcerias, e acompanhar as aprovadas; e
VII - elaborar relatórios de execução do Programa.
5.0. Instituições Executoras
O Programa UNIESPAÇO será desenvolvido cooperativamente pela Agência Espacial Brasileira - AEB, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC; pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, e pelo Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando Geral Técnico Aeroespacial - CTA/IAE, denominadas "Instituições Executoras".
5.1. Atribuições
Compete especificamente a cada Instituição Executora:
I - à AEB - coordenar a execução do Programa; relacionar-se com outras agências espaciais, bem como com instituições de fomento técnico-científico no que concerne às atividades do Programa; financiar, ainda que parcialmente, projetos de estudo, pesquisa e desenvolvimento; e programar e acompanhar a realização desses projetos, bem como analisar e divulgar seus resultados;
II - à ABC - estabelecer critérios e metodologias para apreciação do mérito técnico-científico dos projetos propostos, bem como para a análise de seus resultados;
III - ao INPE e ao CTA/IAE - definir temas de seus interesses e critérios técnicos para definição, seleção e acompanhamento dos projetos, acompanhar sua realização e analisar os resultados alcançados.
6.0. Instituições Participantes
São denominadas "Instituições Participantes" as instituições que tenham projetos aprovados para execução no Programa UNIESPAÇO.
7.0. Assessores Técnicos São denominados "Assessores Técnicos" especialistas pertencentes aos quadros das Instituições Executoras, ou cedidos por terceiras instituições, para assessorarem, de forma permanente ou temporal, a Comissão de Coordenação ou a Gerência do Programa.
8.0. Execução do Programa
A execução do Programa UNIESPAÇO é realizada por meio de Projetos, selecionados em conformidade a Anúncios de Oportunidades.
8.1. Projetos
Projetos são ações com o objetivo de realizar estudo, pesquisa ou desenvolvimento, aprovados pela Comissão de Coordenação, em conformidade com Anúncios de Oportunidades e procedimentos de seleção.
8.2. Temas
Os Projetos deverão ter como objeto Temas, aprovados pela Comissão de Coordenação, propostos pelas Instituições Executoras e orientados à execução do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE e constantes nos AOs.
9.0. Seleção dos Projetos
A seleção dos projetos será realizada segundo procedimentos de análise técnico-científica entre propostas recebidas em decorrência de Anúncio de Oportunidades.
9.1. Anúncio de Oportunidades - AO
Anúncio de Oportunidades é um edital publicado e amplamente divulgado, no qual são estabelecidas as condições para apresentação de propostas de Projetos.
No Anúncio de Oportunidades devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - relação dos Temas que serão aceitos para Propostas de Projetos;
II - detalhamento dos recursos que serão disponíveis para a realização dos Projetos, dos requisitos técnicos e restrições, das regras e calendários para recepção das propostas e para seleção;
III - possibilidades de financiamentos, indicando limites, regras, insumos permitidos e contrapartidas exigidas;
IV - exigências, tais como de comprovação de equipes, cumprimento de calendários estabelecidos, de apresentação de relatórios e demais documentos a respeito do Projeto, bem como de assinatura de Termo de Responsabilidade pela Instituição Proponente; e
V - critérios de avaliação das propostas.
Os AOs deverão ser amplamente divulgados, inclusive na página da AEB na Internet, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas, e não poderão ser alterados em prazo inferior a 30 (trinta) dias dessa data.
9.2. Instituições Proponentes
Somente poderão apresentar propostas para a realização de projetos instituições brasileiras de pesquisa e ensino superior, isoladamente, em consórcio, ou associadas. Nesse último caso, poderão ser incluídas instituições estrangeiras, mas sem possibilidade de financiamento pelo Programa. Essas instituições são denominadas "Instituições Proponentes".
9.3. Gerente de Projeto
As Instituições Proponentes deverão designar um Investigador Principal para o Projeto proposto, que deverá, obrigatória e oficialmente, pertencer a seus quadros. No caso da proposta ser aprovada, o Investigador Principal será o Gerente do Projeto, com o qual se relacionará a Gerência do Programa.
9.4. Propostas
As propostas deverão ser apresentadas por uma Instituição Proponente, como definida no item 9.2 e cada proposta deve se referir a um único projeto, podendo, entretanto, uma mesma Instituição Proponente apresentar mais de uma proposta.
As propostas deverão seguir, rigorosamente, o estabelecido no AO e conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
I - objeto do projeto e resultados esperados;
II - descrição e concepção do Projeto;
III - equipe participante do projeto, especificando atribuições, qualificações e relacionamento com a Instituição Proponente;
IV - designação do Investigador Principal;
V - infra-estrutura disponível na Instituição Proponente para desenvolvimento do Projeto;
VI - necessidade de financiamento para execução do Projeto, especificando os insumos necessários (equipamento e material permanente, material de consumo, passagens e diárias e prestação de serviços de terceiros, etc.), justificando suas necessidades, não sendo aceitas quaisquer solicitações para pagamento de pessoal, direta ou indiretamente, vinculado à Instituição Proponente, nem destinados à participação em congressos, simpósios ou quaisquer outros eventos abertos; e
VII - declaração de ter conhecimento dos termos do AO e deste Documento Base e de estar de acordo com os mesmos.
As propostas deverão, unicamente, serem enviadas à AEB por meio eletrônico para endereço constante no AO.
9.5. Processo de Seleção
O processo de seleção das propostas recebidas será realizado em duas etapas, a primeira eliminatória e a segunda classificatória, e será realizado pela Gerência do Programa com a participação de Assessores Técnicos, sendo pelo menos um indicado pela ABC.
I - Primeira Etapa - Nesta Etapa, eliminatória, será analisado o enquadramento das propostas ao AO, primordialmente quanto a viabilidade técnica de realização do projeto e de alcançar os resultados esperados nos prazos previstos, disponibilidade e qualificação de recursos humanos e de infra-estrutura adequados e possibilidade de atendimento ao financiamento solicitado. Relação das propostas recebidas, indicando ter sido aprovada ou não e com breve justificativa da decisão será encaminhada à Comissão de Coordenação para ratificação.
II - Segunda Etapa - Nesta Etapa, as propostas aprovadas serão ordenadas, de acordo com o mérito científico do Projeto, capacidade da Instituição Proponente de realizá-lo e disponibilidade orçamentária em face aos recursos solicitados. Nesta Etapa poderão ser mantidos contatos entre a Gerência do Programa e a Instituição Proponente, inclusive realizadas visitas técnicas. Relação dos Projetos aprovados, em ordem classificatória, será encaminhada à Comissão de Coordenação para aprovação.
9.6. Aprovação
A aprovação dos Projetos a serem incluídos no Programa UNIESPAÇO será feita pela Comissão de Coordenação, tendo como base a proposta encaminhada pela Gerência do Programa. As Instituições Proponentes que tiverem projetos aprovados, serão denominadas "Instituições Participantes" e o "Investigador Principal", denominado "Gerente de Projeto".
10.0. Execução dos projetos A realização dos Projetos será efetuada de forma descentralizada, sob a supervisão do Gerente do Programa. Os Gerentes de Projetos assinarão um Termo de Compromisso, no qual declararão concordar com as condições estabelecidas para a execução do Projeto e demais condições operacionais.
11.0. Acompanhamento
A Gerência do Programa deverá acompanhar, com a participação de Assessores Técnicos, a execução dos Projetos e análise de resultados, informando à Comissão de Coordenação qualquer obstáculo identificado. Como componentes do processo de acompanhamento, poderão ser solicitados aos Gerentes de Projetos relatórios de andamento, bem como realizadas visitas técnicas às Instituições Participantes.
Anualmente, será realizado um Encontro entre os Membros da Comissão de Coordenação, Gerência do Programa, Gerentes de Projetos e Assessores Técnicos, para apresentação de resultados alcançados e análise da execução do Programa, salientando-se os obstáculos encontrados e sugestões para seu aperfeiçoamento.
12.0. Divulgação A divulgação das ações e resultados do Programa é de responsabilidade da AEB, segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão de Coordenação e executada por meio da Coordenação de Comunicação Social da AEB. Entretanto, as demais "Instituições Executoras" e "Instituições Participantes" poderão realizar ações de divulgação do Programa e de seus resultados, coordenadamente com a Gerência do Programa.
13.0. Propriedade Intelectual
No caso dos Projetos realizados gerarem objetos passíveis de direitos relativos à propriedade intelectual, será aplicada a seguinte regra:
"As vantagens auferidas com a exploração de produtos e processos desenvolvidos em decorrência de Projetos patrocinados pelo Programa UNIESPAÇO, e que sejam passíveis de patenteamento ou de registro, segundo as Leis nºs 9.279/1996 e 9.610/1998, bem como os demais instrumentos normativos que definam a forma e as condições dessas vantagens, pertencerão, em partes iguais à AEB e à Instituição Participante, assegurada a participação aos responsáveis pela realização do Projeto, até o limite de até um terço do valor das vantagens, comprovadamente, auferidas, podendo a AEB, por decisão de seu Conselho Superior, e atendimento ao interesse coletivo, renunciar ao direito que lhe couber em favor da respectiva Instituição Participante, visando ao fomento à geração de patentes nacionais na área espacial, sendo sempre resguardada a titularidade das criações intelectuais."
14.0. Plano de Ação
Anualmente, a Gerência do Programa elaborará um Plano de Ação para o Programa, detalhando as ações a serem executadas e o respectivo cronograma, o qual será submetido à Comissão de Coordenação para apreciação.
15.0. Situações não previstas
As situações não previstas no presente Documento serão encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação para serem apreciadas pelo Presidente da AEB."