Portaria AEB nº 119 de 10/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2009

Aprova as bases operacionais do Programa UNIESPAÇO.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as bases operacionais do Programa UNIESPAÇO, (objetivos, metas, estrutura de gestão, metodologia de acompanhamento e avaliação), conforme consubstanciadas no Documento Base em Anexo.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 34-AEB, de 20 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GANEM

ANEXO I
PROGRAMA UNIESPAÇO

1. Objetivo

O Programa UNIESPAÇO tem por objetivo formar, tornar operacional e aperfeiçoar uma base de pesquisa e desenvolvimento, composto por núcleos especializados, sediados em universidades ou em instituições congêneres, capazes de realizar estudos, pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos de interesse do Programa Espacial Brasileiro - PEB.

2. Estrutura operacional:

O Programa UNIESPAÇO é composto por uma Comissão de Coordenação - CCO, uma gerência, instituições executoras, instituições participantes e assessores técnicos convidados.

2.1 Comissão de Coordenação:

A CCO do Programa UNIESPAÇO, é um colegiado de assessoramento da AEB, que tem como objetivo a coordenação geral do Programa.

2.1.1 Competências - Compete à CCO:

a) estabelecer princípios e procedimentos básicos para a condução do Programa, bem como suas linhas de atuação;

b) aprovar a programação das atividades;

c) estabelecer e aprovar Anúncios de Oportunidades - AO para execução de projetos;

d) propor, apreciar e acompanhar ações cooperativas com instituições nacionais e estrangeiras;

e) aprovar os projetos para execução, em conformidade com o estabelecido no respectivo AO e nos procedimentos de seleção;

f) efetuar gestões quanto a atuação das instituições executoras;

g) estabelecer grupos de trabalho, ad hoc, para apreciar temas específicos;

h) acompanhar a realização dos projetos aprovados e avaliar os resultados alcançados;

i) apreciar relatórios da Gerência do Programa.

2.1.2 Composição:

A CCO será composta por três representantes da AEB, um representante do Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando Geral Técnico Aeroespacial - IAE/CTA, do Ministério da Defesa - MD, um representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, e um representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC. A presidência da CCO caberá a um dos representantes da AEB. Os membros da CCO serão designados pelo Presidente da AEB, por indicação do dirigente máximo das respectivas instituições. A critério das instituições que representam, os membros da CCO poderão ter suplentes, que o substituirão em seus impedimentos.

2.1.3. Funcionamento

A CCO se reunirá ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente. As decisões da CCO serão tomadas, sempre que possível, por consenso. Quando o consenso não for obtido, será por votação, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate, podendo seus membros justificarem seus votos. Caberá ao Presidente da CCO convocar suas reuniões e representá-la frente ao Presidente da AEB e às instituições executoras e participantes. Questões urgentes e objetivas poderão ser decididas pro consulta do Presidente aos membros via mensagem eletrônica.

2.2. Gerência do Programa

2.2.1 Designação

A Gerência do Programa será exercido por um Gerente, vinculado à AEB, designado pelo Presidente da AEB.

2.2.2. Atribuições

Cabe ao Gerente:

a) organizar as reuniões da CCO, delas participando com direito à voz;

b) implementar os procedimentos administrativos e legais para execução das ações determinada pela CCO e para a execução dos projetos;

c) propor à CCO a programação de atividades;

d) preparar e enviar convocatórias de reunião da CCO e acompanhar suas decisões; e

e) elaborar relatórios semestrais de progresso do Programa.

2.3. Instituições executoras

O Programa UNIESPAÇO será desenvolvido cooperativamente pela AEB, pela ABC, pelo INPE e pelo IAE/CTA, denominadas instituições executoras.

2.3.1. Competências

2.3.1.1. Compete à AEB,

a) coordenar a execução do Programa;

b) sugerir temas de interesse do PNAE e critérios técnicos para seleção, acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos financiados;

c) relacionar-se com outras agências espaciais, bem como com instituições de fomentos técnico-científico no que concerne às atividades do Programa;

d) financiar o Programa UNIESPAÇO; e

e) programar e acompanhar a realização desses projetos, bem como analisar e divulgar seus resultados.

2.3.1.2. Compete ao INPE e ao IAE/CTA

a) sugerir temas de interesse do PNAE e critérios técnicos para seleção, acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos a serem financiados.

2.3.1.3. Compete à ABC

a) sugerir critérios e metodologias para apreciação do mérito técnico-científico dos projetos propostos, bem como para a análise de seus resultados.

2.4. Instituições participantes

São denominadas instituições participantes as instituições que tenham projetos aprovados para execução no Programa UNIESPAÇO.

As instituições executoras do PNAE (INPE, IAE, CLA e CLBI não poderão propor projetos.

2.5. Assessores técnicos

São denominados assessores técnicos especialistas pertencentes aos quadros das instituições executoras, ou cedidos por terceiras instituições, para assessorarem, de forma permanente ou temporária, a CCO ou a Gerência do Programa.

3. Execução do programa

A execução do programa UNIESPAÇO será realizada por meio de financiamento de projetos selecionados em conformidade com os Aos.

3.1. Anúncio de oportunidade

Anúncio de Oportunidade (AO) é um Edital publicado e amplamente divulgado, no qual são estabelecidas as condições para apresentação de projetos.

No AO deve constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a) relação dos tópicos/temas que serão objetos dos projetos;

b) montante dos recursos disponíveis;

c) requisitos técnicos, regras e calendários para recebimento das propostas;

d) indicação de itens financiáveis e contrapartidas exigidas;

e) descrição das equipes;

f) critérios de avaliação das propostas;

g) sistemática de acompanhamento e avaliação dos projetos;

Deverá ser observado um prazo mínimo de 30 (trinta) dia entre a data de divulgação do AO e a data para recebimento das propostas.

3.2. Temas e tópicos

Temas são assuntos de interesse do PEB, prioritariamente orientados para a solução de problemas identificados no PNAE.

Cada tema será subdividido em tópicos que deverão ser objeto de elaboração dos projetos.

3.3. Propostas

Cada proposta deverá se referir a um único tema, seguir, rigorosamente, o estabelecido no AO, e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a) objetivo e descrição detalhada do projeto e resultados esperados;

b) composição da equipe participante do projeto, especificando qualificação e atribuição de cada componente e tipo de vínculo com a instituição proponente;

c) indicação do investigados principal;

d) descrição da infra-estrutura disponível na instituição proponente para desenvolvimento do projeto;

e) recursos financeiros necessários para o projeto, especificando material permanente, material de consumo, passagens , diárias e serviços de terceiros, etc.);

f) declaração de ciência e concordância com os termos do AO e deste Documento Base.

A proposta deverá, unicamente, ser submetida à AEB por meio eletrônico no endereço constante no AO.

3.4. Projetos

Projetos são ações com o objetivo de realizar estudo, pesquisa ou desenvolvimento selecionadas pela CCO.

3.5. Seleção das Propostas

A seleção dos projetos levará em conta o mérito técnicos-científico das propostas e a qualificação das equipes.

O processo de seleção das propostas recebidas será realizado em duas etapas, a primeira, eliminatória, e, a segunda, classificatória.

a) Etapa 1: Nesta será analisado o enquadramento da proposta ao AO, a relevância científica e técnica do projeto, a viabilidade da proposta para o atingimento dos resultados esperados e prazos previstos, a qualificação e a disponibilidade da equipe técnica, a disponibilidade da infra-estrutura necessária e a adequação dos recursos solicitados.

b) Etapa 2: Nesta etapa as propostas aprovadas serão ordenadas de acordo com o mérito técnico-científico do projeto, capacidade da instituição proponente em realizá-las. Nesta etapa poderão ser mantidos contatos com a instituição proponente, podendo também ser realizadas visitas técnicas ao local de execução do projeto para dirimir dúvidas.

3.6. Aprovação

Os projetos recomendados pela CCO serão submetidos à aprovação do Presidente da AEB.

3.7. O financiamento dos projetos será efetuado por meio de convênio, sob a supervisão da Gerência do Programa. O gerente de projeto assinará um Termo de Compromisso, no qual declara concordar com as condições estabelecidas para a execução do projeto e demais condições operacionais.

3.8. Acompanhamento

A Gerência do Programa deverá acompanhar, com a participação de assessores técnicos, a execução do projeto e análise de seus resultados, informando à CCO as restrições identificadas. O gerente do projeto deverá apresentar relatórios anuais de andamento, receber visitas técnicas com a participação de especialistas e técnicos da AEB.

Anualmente, será realizado um encontro entre a CCO, técnicos da AEB, gerentes de projetos, assessores técnicos e representantes da indústria, para analisar os resultados alcançados e avaliar os impactos do Programa no PEB.

4. Divulgação

A divulgação das ações e resultados do Programa é de responsabilidade da AEB, observadas sugestões da CCO, e executada por meio da Coordenação de Comunicação Social CCS/AEB. Entretanto, as demais instituições executoras e participantes poderão realizar ações de divulgação dos projetos e seu resultados, mediante aprovação prévia da AEB.

5. Propriedade Intelectual

No caso dos projetos realizados gerarem resultados passíveis de direitos relativos à propriedade intelectual, será aplicada a seguinte regra:

As vantagens auferidas com a exploração de produtos e processos desenvolvido em decorrência de projetos patrocinados pelo Programa UNIESPAÇO, e que sejam passíveis de patenteamento ou de registro, segundo as Leis nºs 9.279/1996 e 9.610/1998, bem como os demais instrumentos normativos que definam a forma e as condições dessas vantagens, pertencerão, em partes iguais à AEB e à instituição participante, assegurada a participação aos responsáveis pela realização do projeto, até o limite de um terço do valor das vantagens, comprovadamente, auferidas, podendo a AEB, por decisão de seu Conselho Superior, e atendimento ao interesse coletivo, renunciar ao direito que lhe couber em favor da respectiva instituição participante, visando ao fomento à geração de patentes nacionais na área espacial, sendo sempre resguardada a titularidade das criações intelectuais.

6. Plano de ação

Anualmente a CCO elaborá um plano de ação para o Programa, detalhando as ações a serem executadas e o respectivo cronograma, o qual será submetido para apreciação e aprovação do Presidente da AEB.

7. As situações não previstas no presente documento serão analisadas pela CCO e submetidas ao Presidente da AEB para deliberação.