Portaria SEFAZ nº 34 de 10/01/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 jan 2006

Altera dispositivos da Portaria nº 1539, de 05 de novembro de 2001, que estabelece forma de procedimento para utilização do crédito fiscal presumido pelos contribuintes adquirentes de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e da Solução TEF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam alterados o "caput", a alínea "c" do inciso II e o inciso III, todos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 1539, de 05 de novembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................................................................................

§ 1º ......................................................................................................................................

§ 2º Para efeito de aplicação do disposto no inciso II do caput deste artigo, o contribuinte emitirá nota fiscal modelos 1 ou 1-A, que deverá constar no mínimo: (NR)

I -

II -

a) ......................................................................................................................................

c) na coluna valor unitário: Os valores definidos no § 1º, conforme o caso;(NR)

III - no campo "CÁLCULO DO IMPOSTO", na coluna "valor total da nota", lançar o valor indicado na alínea "c" do inciso II deste parágrafo;(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Aracaju, 10 de janeiro de 2006

OSVALDO ESPÍRITO SANTO

Secretário Adjunto De Estado Da Fazenda