Portaria SAF nº 34 de 06/04/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 abr 2004
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF POR CONTRIBUINTE DO DEF 07 - SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTOS.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A empresa que tenha como unidade de cadastro e de fiscalização o DEF 07 - SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTOS deve apresentar, em planilha EXCEL, conforme modelo anexo, informações relacionadas com os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, existentes em cada um de seus estabelecimentos.
§ 1º As informações a que se refere o caput deste artigo devem ser enviadas, via Internet, para o endereço def07@sef.rj.gov.br, até 30 de junho de 2004, constando como assunto Informações sobre os ECF da empresa. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SAF nº 37, de 06.04.2004, DOE RJ de 12.04.2004)
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º - As informações a que se refere o caput deste artigo devem ser enviadas, via internet, para o endereço def07@sef.rj.gov.br, até 30 de abril de 2004, constando como assunto "Informações sobre os ECF da empresa."
§ 2º - A não apresentação das informações de que trata este artigo sujeita cada estabelecimento da empresa às penalidades previstas na legislação.
Art. 2º A planilha EXCEL, a que se refere o artigo 1º, deverá conter:
I - na primeira linha, a identificação da empresa, onde constem:
a) nome, razão social ou denominação;
b) raiz do CNPJ;
c) telefone;
d) e-mail;
II - na segunda linha, os seguintes títulos:
a) inscrição estadual de cada um dos estabelecimentos da empresa;
b) número seqüencial do ECF, atribuído pelo estabelecimento;
c) marca do ECF;
d) modelo do ECF;
e) versão do Software Básico do ECF;
f) número do Ato de Homologação da COTEPE/ICMS;
g) número de fabricação do ECF;
h) número dos lacres em uso no ECF;
i) número do último Atestado de Intervenção Técnica em ECF;
j) nome, razão social ou denominação da empresa credenciada a intervir no ECF;
l) identificação do programa aplicativo no caso de ECF-IF ou ECF-PDV, devendo ser indicado:
1 - nome, razão social ou denominação do responsável pelo programa;
2 - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF), ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) do responsável pelo programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2004.
DIOGENES FLORENTINO SANTOS NETO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO À - PORTARIA SAF Nº 034 DE 06 DE ABRIL DE 2004Nome, razão social ou denominação: CNPJ (raiz): Telefone: E-mail: | |||||||||||||||||||||||
Inscrição Estadual | Nº seqüencial | Marca | Modelo | Versão do SB | Nº Ato de Homolog. | Nº de fabricação | Nº dos lacres em uso | Nº do último Atestado de Intervenção Técnica | Nome da credenciada | Identificação do programa aplicativo | |||||||||||||
| | | | | | | | | | Nome do responsável | CPF/CNPJ | ||||||||||||
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