Portaria SAF nº 37 de 06/04/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 abr 2004

Altera Portaria SAF nº 034/2004.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 1o, do art. 1o, da Portaria SAF nº 034, de 06 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º As informações a que se refere o caput deste artigo devem ser enviadas, via Internet, para o endereço def07@sef.rj.gov.br, até 30 de junho de 2004, constando como assunto Informações sobre os ECF da empresa."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2004

DIOGENES FLORENTINO SANTOS NETO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização