Portaria SCOMF nº 34 de 13/12/2001

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 dez 2001

Altera dispositivos da Portaria SMFA nº 10, de 1º de dezembro de 2000.

O Secretário Municipal da Coordenação de Finanças, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no § 3º do art. 59 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto nº 4.032/81, com a redação dada pelo Decreto nº 7.650/93,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do art. 2º, da Portaria SMFA nº 10, de 1º de dezembro de 2000, modificado pela Portaria SCOMF nº 23, de 28 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - para as demais situações, será concedida autorização para a impressão com base na média mensal de documentos emitidos desde a última AIDF, em quantidade suficiente para atender à demanda do contribuinte por, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, mas nunca inferior a 50 (cinqüenta) jogos." (NR)

Art. 2º O inciso III do art. 3º, da Portaria SMFA nº 10, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativas aos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem à solicitação, exceto para o pedido inicial;" (NR)

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2001

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

ADALBERTO JOÃO PATROCINO

Secretário Municipal de Arrecadações