Portaria SCOMF nº 23 de 28/02/2001

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 mar 2001

Altera dispositivo da Portaria SMFA nº 010 de 1º de dezembro de 2.000.

O Secretário Municipal da Coordenação de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 59 e 136 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981.

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Portaria SMFA nº 010, de 1º de dezembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Para as demais solicitações, será concedida autorização para impressão com base na média mensal de documentos emitidos da última AIDF, em quantidade suficiente para atender à demanda do contribuinte por, no máximo, 6 (seis) meses e nunca inferior a 50 (cinquenta) jogos, exceto no caso de formulário contínuo, cuja quantidade será para atender a demanda por, no máximo, 12 (doze) meses".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2001.

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

ADALBERTO JOÃO PATROCINIO

Secretário Municipal de Arrecadações