Portaria CGZA nº 339 de 04/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de maracujá no Estado do Ceará, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria DGER nº 120, de 19.04.2011, DOU 20.04.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2010/2011, conforme anexo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria DGER nº 120, de 19.04.2011, DOU 20.04.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita.

Dependo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulio

Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois, aproximadamente, 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

A cultura apresenta larga adaptação a diferentes tipos de solos. Entretanto, nos solos rasos, excessivamente arenosos, demasiadamente argilosos ou siltosos o cultivo da espécie deve ser evitado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado do Rio Grande do Norte, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado um balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, considerando-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm). Considerou-se a fase de floração/enchimento de capulhos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Os parâmetros utilizados foram:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 165 estações pluviométricas no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 5 estações climatológicas disponíveis no Estado

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento do capulho e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias>165 dias); e Grupo III (n>165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta à bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Foram considerados aptos ao cultivo, os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual 0,55, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado do Rio Grande do Norte foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS ACACIA, BRS RUBI, BRS SAFIRA, BRS SUCUPIRA

e BRS VERDE.

GRUPO II

BAYER S/A: FM 910, FM 966 LL e FM 993.

EMBRAPA: EMBRAPA 113.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Rio Grande do Norte obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Açu  03 a 04  03 a 04 
Água Nova  02 a 03  02 a 04 
Alexandria    02 a 03 
Almino Afonso  02 a 04  01 a 04 
Antônio Martins  02 a 03  02 a 03 
Apodi  02 a 04  02 a 04 
Baraúna  03 a 04  03 a 05 
Bom Jesus  05 a 06  05 a 07 
Brejinho  09 a 12  09 a 13 
Campo Grande  02 a 04  02 a 04 
Caraúbas  02 a 04  02 a 04 
Ceará-Mirim  06 a 14  06 a 14 
Coronel Ezequiel  04 a 05  04 a 05 
Coronel João Pessoa  02 a 03  01 a 03 
Doutor Severiano  02 a 03  02 a 04 
Encanto  02 a 03  02 a 04 
Espírito Santo  09 a 12  06 a 13 
Felipe Guerra  03 a 04  03 a 05 
Francisco Dantas  02 a 03  01 a 04 
Frutuoso Gomes  02 a 04  01 a 04 
Governador Dix-Sept Rosado  03 a 04  03 a 05 
Grossos  03 a 04  03 a 04 
Ielmo Marinho  06 a 08  06 a 09 
Itaú  02 a 04  02 a 04 
Jaçanã  04 a 05  04 a 05 
Janduís    01 a 04 
Januário Cicco  05 a 06  05 a 06 
Jardim de Piranhas  02 a 04  02 a 04 
João Dias    02 a 03 
José da Penha    02 a 03 
Jundiá  09 a 12  09 a 13 
Lagoa d'Anta  09 a 10  08 a 10 
Lagoa de Pedras  06 a 10  06 a 11 
Lagoa Salgada  06 a 10  06 a 11 
Lucrécia  01 a 04  01 a 04 
Luís Gomes    02 a 03 
Macaíba  06 a 13  06 a 14 
Major Sales    01 a 04 
Marcelino Vieira    02 a 03 
Martins  01 a 05  01 a 05 
Messias Targino  02 a 03  01 a 04 
Montanhas  06 a 10  06 a 11 
Monte Alegre  10 a 12  06 a 13 
Mossoró    03 a 04 
Nova Cruz  06 a 10  06 a 11 
Olho-d'Água do Borges  02 a 03  02 a 04 
Paraná  02 a 03  01 a 03 
Paraú  02 a 04  02 a 04 
Passa e Fica  09 a 10  09 a 10 
Passagem  10 a 11  09 a 12 
Patu  02 a 04  01 a 04 
Pau dos Ferros    02 a 04 
Pedro Velho  09 a 12  06 a 13 
Pilões    02 a 03 
Portalegre  02 a 04  01 a 04 
Rafael Fernandes  02 a 03  02 a 04 
Rafael Godeiro  02 a 04  01 a 04 
Riacho da Cruz  02 a 03  02 a 04 
Riacho de Santana  02 a 03  02 a 04 
Rodolfo Fernandes    02 a 04 
Santo Antônio  06 a 10  06 a 11 
São Fernando  02 a 04  02 a 04 
São Francisco do Oeste  02 a 03  02 a 04 
São Miguel    02 a 03 
São Rafael  02 a 04  02 a 04 
Serra de São Bento  09 a 10  09 a 10 
Serra Negra do Norte  02 a 04  02 a 04 
Serrinha dos Pintos  02 a 04  01 a 04 
Severiano Melo  02 a 04  02 a 04 
Taboleiro Grande  02 a 03  02 a 04 
Taipu  06 a 10  06 a 11 
Tenente Ananias    02 a 03 
Timbaúba dos Batistas  02 a 04  02 a 04 
Touros  06 a 07  06 a 12 
Triunfo Potiguar  02 a 04  02 a 05 
Umarizal  02 a 04  01 a 04 
Upanema  02 a 04  02 a 04 
Várzea  10 a 11  09 a 12 
Venha- Ver  02 a 03  01 a 03 
Viçosa  02 a 04  01 a 05 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Açu  03 a 04  03 a 04 
Água Nova    01 a 02 
Alexandria    01 a 02 
Almino Afonso  02 a 03  01 a 03 
Antônio Martins    01 a 02 
Apodi  02 a 03  02 a 03 
Baraúna  03 a 04  03 a 04 
Bom Jesus  05 a 06  05 a 06 
Brejinho  09 a 10  08 a 11 
Campo Grande  02 a 03  02 a 03 
Caraúbas  02 a 03  02 a 03 
Ceará-Mirim  06 a 12  06 a 12 
Coronel Ezequiel  04 a 05  04 a 05 
Coronel João Pessoa  01 a 02  01 a 02 
Doutor Severiano  01 a 02  01 a 02 
Encanto  01 a 02  01 a 02 
Espírito Santo  08 a 10  08 a 11 
Felipe Guerra  03 a 04  03 a 04 
Francisco Dantas  01 a 02  01 a 02 
Frutuoso Gomes  02 a 03  01 a 03 
Governador Dix-Sept Rosado  03 a 04  03 a 04 
Grossos  03 a 04  03 a 04 
Ielmo Marinho  07 a 08  06 a 08 
Itaú  02 a 03  02 a 03 
Jaçanã  04 a 05  04 a 05 
Janduís    01 a 02 
Januário Cicco  05 a 06  05 a 06 
Jardim de Piranhas  02 a 03  02 a 03 
João Dias    02 a 03 
José da Penha    02 a 03 
Jundiá  09 a 10  08 a 11 
Lagoa d'Anta  09 a 10  09 a 10 
Lagoa de Pedras  07 a 10  06 a 10 
Lagoa Salgada  07 a 10  06 a 10 
Lucrécia  02 a 03  01 a 03 
Luís Gomes  02 a 03  02 a 03 
Macaíba  06 a 11  06 a 12 
Major Sales    01 a 02 
Marcelino Vieira    01 a 02 
Martins  02 a 03  01 a 03 
Messias Targino  01 a 02  01 a 02 
Montanhas  07 a 10  06 a 10 
Monte Alegre  10 a 11  07 a 11 
Mossoró    03 a 04 
Nova Cruz  07 a 10  06 a 10 
Olho-d'Água do Borges  01 a 02  01 a 02 
Paraná  01 a 02  01 a 02 
Paraú  02 a 03  02 a 03 
Passa e Fica  09 a 10  09 a 10 
Passagem  09 a 10  08 a 10 
Patu  02 a 03  01 a 03 
Pau dos Ferros    01 a 02 
Pedro Velho  08 a 10  07 a 11 
Pilões    01 a 02 
Portalegre  02 a 03  01 a 03 
Rafael Fernandes  01 a 02  01 a 02 
Rafael Godeiro  01 a 02  01 a 03 
Riacho da Cruz  01 a 02  01 a 02 
Riacho de Santana  01 a 02  01 a 02 
Rodolfo Fernandes    01 a 02 
Santo Antônio  07 a 10  06 a 10 
São Fernando  02 a 03  02 a 03 
São Francisco do Oeste  01 a 02  01 a 03 
São Miguel    01 a 02 
São Rafael  02 a 03  02 a 03 
Serra de São Bento  09 a 10  09 a 10 
Serra Negra do Norte  02 a 03  02 a 03 
Serrinha dos Pintos  02 a 03  01 a 03 
Severiano Melo  02 a 03  02 a 03 
Taboleiro Grande  01 a 02  01 a 02 
Taipu  07 a 10  06 a 10 
Tenente Ananias    02 a 03 
Timbaúba dos Batistas  02 a 03  02 a 03 
Touros  06 a 07  06 a 10 
Triunfo Potiguar  02 a 03  02 a 03 
Umarizal  02 a 03  01 a 03 
Upanema  02 a 03  02 a 03 
Várzea  09 a 10  08 a 10 
Venha- Ver  01 a 02  01 a 02 
Viçosa  02 a 03  01 a 03 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Água Nova    01 a 02 
Almino Afonso  01 a 02  01 a 02 
Apodi    01 a 02 
Brejinho    08 a 09 
Caraúbas    01 a 02 
Ceará-Mirim  06 a 11  06 a 11 
Coronel João Pessoa    01 a 02 
Doutor Severiano    01 a 02 
Encanto    01 a 02 
Espírito Santo  08 a 09  08 a 10 
Francisco Dantas    01 a 02 
Frutuoso Gomes  01 a 02  01 a 02 
Itaú    01 a 02 
Janduís    01 a 02 
Jundiá  08 a 09  08 a 10 
Lucrécia  01 a 02  01 a 02 
Macaíba  06 a 10  06 a 11 
Martins  01 a 02  01 a 02 
Messias Targino    01 a 02 
Monte Alegre    08 a 10 
Olho-d'Água do Borges  01 a 02  01 a 02 
Patu  01 a 02  01 a 02 
Pau dos Ferros    01 a 02 
Pedro Velho  08 a 09  07 a 10 
Portalegre  01 a 02  01 a 02 
Rafael Fernandes    01 a 02 
Rafael Godeiro  01 a 02  01 a 02 
Riacho da Cruz  01 a 02  01 a 02 
Riacho de Santana    01 a 02 
Rodolfo Fernandes    01 a 02 
São Miguel    01 a 02 
Serrinha dos Pintos  01 a 02  01 a 02 
Severiano Melo    01 a 02 
Taboleiro Grande    01 a 02 
Touros    09 a 10 
Triunfo Potiguar    01 a 02 
Umarizal  01 a 02  01 a 02 
Venha-Ver    01 a 02 
Viçosa  01 a 02  01 a 02