Portaria SESu nº 339 de 07/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) para a Fundação Universidade Federal de Sergipe, objetivando apoio financeiro ao Projeto: "Implantando ações de acessibilidade plena de pessoas com deficiência na Universidade Federal de Sergipe" - Programa Incluir.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) para a Fundação Universidade Federal de Sergipe, objetivando apoio financeiro ao Projeto: "Implantando ações de acessibilidade plena de pessoas com deficiência na Universidade Federal de Sergipe" - Programa Incluir, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

II. Funcional Programática:

12.364.1377.2C68. 0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional.

PTRES: 013847

Fonte: 0112915007

NC: 000366

Processo nº: 23000.019353/2007-63

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projeto da Universidade Federal de Sergipe, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 03/2007, publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2007 e republicado em 06.06.2007, referente ao Programa Incluir, desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior e pela Secretaria de Educação Especial - SEESP.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior - DIPES/SESu e Secretaria de Educação Especial - SEESP.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da Instituição Federal de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA