Portaria GAB/IDARON nº 338 DE 21/08/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 ago 2017

Altera a Portaria GAB/IDARON nº 65, de 19.02.2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinação contra brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses com vacina B19 e regulamenta a utilização da vacina RB 51 no Estado de Rondônia, e dispõe sobre o cadastramento e habilitação de Médicos Veterinários para realização de vacinação e testes de diagnóstico contra brucelose e tuberculose.

O Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, nomeado através do Decreto não numerado, datado de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2.640, de 11 de fevereiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 215 , de 19 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto 8866, de 27 de setembro de 1999.

Resolve:

Art. 1º Revogar o anexo VIII, Inciso III e parágrafo único do Art. 4º, da Portaria nº 065/2010/IDARON/PR-GAB de 19 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no órgão oficial de imprensa.

Anselmo de Jesus Abreu

Presidente da Agencia IDARON