Portaria SEFAZ/SAT nº 338 DE 23/09/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 set 2015
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Admininstração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 338/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | MINI TUDO COM DE SUVENIRES LTDA - ME | 22.414.157/0001-04 | 29.465.626-0 | 23.09.2015 |
02 | CONSTRUTORA E INSTADORA GALÊS LTDA | 07.216.812/0001-18 | 29.467.889-1 | 30.09.2015 |
03 | AUTO VIP LATAS LTDA - ME | 14.124.527/0001-32 | 29.437.013-7 | 24.09.2015 |
04 | FERNANDES E SILVA LTDA - ME | 01.802.636/0001-10 | 29.015.507-0 | 23.09.2015 |
05 | FERRO FORTE LTDA - ME | 22.982.415/0001-40 | 29.467.576-0 | 23.09.2015 |
06 | GISELLY C. M. COSTA - ME | 21.113.877/0001-69 | 29.460.663-7 | 23.09.2015 |
07 | JOSÉ GOMES DA SILVA BARE ME | 00.602.843/0001-68 | 29.053.700-2 | 25.09.2015 |
08 | J COELHO MODESTO & CIA LTDA ME | 86.851.276/0001-07 | 29.049.712-4 | 30.09.2015 |
09 | ERA UMA VEZ - ARAGUAÍNA LTDA - ME | 23.258.721/0001-00 | 29.468.279-1 | 28.09.2015 |
10 | CB A M O DA S CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS EIRELI - ME | 22.938.671/0001-30 | 29.467.394-6 | 22.09.2015 |