Portaria SEFAZ/SAT nº 338 DE 23/09/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 set 2015

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Admininstração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 338/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 MINI TUDO COM DE SUVENIRES LTDA - ME 22.414.157/0001-04 29.465.626-0 23.09.2015
02 CONSTRUTORA E INSTADORA GALÊS LTDA 07.216.812/0001-18 29.467.889-1 30.09.2015
03 AUTO VIP LATAS LTDA - ME 14.124.527/0001-32 29.437.013-7 24.09.2015
04 FERNANDES E SILVA LTDA - ME 01.802.636/0001-10 29.015.507-0 23.09.2015
05 FERRO FORTE LTDA - ME 22.982.415/0001-40 29.467.576-0 23.09.2015
06 GISELLY C. M. COSTA - ME 21.113.877/0001-69 29.460.663-7 23.09.2015
07 JOSÉ GOMES DA SILVA BARE ME 00.602.843/0001-68 29.053.700-2 25.09.2015
08 J COELHO MODESTO & CIA LTDA ME 86.851.276/0001-07 29.049.712-4 30.09.2015
09 ERA UMA VEZ - ARAGUAÍNA LTDA - ME 23.258.721/0001-00 29.468.279-1 28.09.2015
10 CB A M O DA S CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS EIRELI - ME 22.938.671/0001-30 29.467.394-6 22.09.2015