Portaria SPOA/SE/MCid nº 338 de 13/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasses financeiros à Universidade Federal de Lavras UFLA.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Lavras - UFLA, destinados ao projeto PROEXT/CIDADES 01/2010: Capacitação e apoio aos técnicos de prefeituras, abrangendo a mesoregião Sul/Sudeste de Minas para a criação e manutenção de cadastro territorial multifinalitário, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.027403/2010-15.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades

Órgão Executor: Universidade Federal de Lavras - UFLA

Unidade Gestora: 153032 - Gestão: 15251 - Universidade Federal de Lavras - UFLA

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 0100 10.000,00 
Total 10.000,00 

Programa de Trabalho: 56.101.15.121.0310.4055.0001 - Formulação e Acompanhamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
33.90.30 - Material de Consumo 0100 1.640,00 
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100 38.360,00 
Total 40.000,00 

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Lavras - UFLA deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO