Portaria SPOA/SE/MCid nº 338 de 13/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasses financeiros à Universidade Federal de Lavras UFLA.
A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Lavras - UFLA, destinados ao projeto PROEXT/CIDADES 01/2010: Capacitação e apoio aos técnicos de prefeituras, abrangendo a mesoregião Sul/Sudeste de Minas para a criação e manutenção de cadastro territorial multifinalitário, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.027403/2010-15.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades
Órgão Executor: Universidade Federal de Lavras - UFLA
Unidade Gestora: 153032 - Gestão: 15251 - Universidade Federal de Lavras - UFLA
Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 0100 | 10.000,00 |
Total | 10.000,00 |
Programa de Trabalho: 56.101.15.121.0310.4055.0001 - Formulação e Acompanhamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
33.90.30 - Material de Consumo | 0100 | 1.640,00 |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 38.360,00 |
Total | 40.000,00 |
Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Lavras - UFLA deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO