Portaria INMETRO nº 338 de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009

Altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 188 de 2009.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fósforos de Segurança, aprovado pela Portaria Inmetro nº 188, de 22 de junho de 2009;

Considerando a necessidade de atualização da metodologia de avaliação de manutenção,

Resolve:

Art. 1º Alterar o texto do subitem 6.1.2.1.1, do Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 188/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"6.1.2.1.1 O processo de manutenção da certificação é realizado pelo OCP, o qual programa:

a) uma avaliação anual do Sistema de Gestão da Qualidade da fabricação para constatar se as condições técnico-organizacionais que deram origem à autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade estão sendo mantidas;

b) realização, de quatro em quatro meses, de ensaios em amostras de todos os modelos de fósforos de segurança certificados coletadas no comércio e, quando da realização da avaliação anual do Sistema de Gestão da Qualidade, citada na alínea "a" deste item, na unidade fabril." (NR)

Art. 2º Cientificar que as demais disposições contidas no Regulamento aprovado pela Portaria Inmetro nº 188/2009, permanecerão válidas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA