Portaria ANCINE nº 338 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009

Descentraliza a importância de R$ 247.603,00 (duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos e três reais) para o Centro Técnico Audiovisual - CTAV.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e, considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 98/2009, de 28.04.2009,

b) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 371/2009, de 03.11.2009,

c) o Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993,

d) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,

e) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008, e

f) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 247.603,00 (duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos e três reais) para o Centro Técnico Audiovisual - CTAV, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, sob a forma de descentralização Crédito Orçamentário, com a finalidade de execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2009.

Art. 2º Os referidos recursos serão descentralizados em favor da UG 420036 - CTAV/SAV/MinC e correrão à conta da ação orçamentária 13.392.0169.6527.0001 - Promoção Intercâmbio de Eventos Audiovisuais - Natureza da despesa 3.3.90.00.

Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida neste Termo de Cooperação serão transferidos para o CTAV em 01 (uma) parcela no valor de R$ 247.603,00 (duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos e três reais), após a publicação da Portaria no DOU.

Art. 4º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Aditivo ao Termo de Cooperação, devendo o CTAV observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.

Art. 5º O CTAV, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Aditivo ao Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL NETO

ANEXO

ANCINE  ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO s/nº publicado DOU de 20.07.2009. 
IDENTIFICAÇÃO (Título/Objeto)  
Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2009  
UG/GESTÃO REPASSADORA  UG/GESTÃO RECEBEDORA  
203003  420036  
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA  
CNPJ  RAZÃO SOCIAL  
01.264.142/0001-29  CENTRO TÉCNICO AUDIOVISUAL  
ENDEREÇO  BAIRRO OU DISTRITO  MUNICÍPIO  
Avenida Brasil, 2.482  Benfica  Rio de Janeiro  
UF  CEP     DDD     TELEFONE     FA X     E- MAIL    
RJ     20930-040     21     25803775     25803775 R: 212     gabinete.ctav@cultura.gov.br 
DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA  
CPF  NOME DO DIRIGENTE 
26727660700  Gustavo Dahl  
ENDEREÇO  BAIRRO OU DISTRITO  MUNICÍPIO  
Avenida Brasil, 2.482  Benfica  Rio de Janeiro  
UF  CEP     DDD     TELEFONE  FAX     E- MAIL  NÚMERO DA CÉDULA DE IDENTIDADE  
RJ     20930-040    21  25803775     25803775 R: 205  gustavo.dahl@cultura.gov.br 02173285-4  
DATA DA EMISSÃO  ÓRGÃO EXPEDIDOR  MATRÍCULA  CARGO  
  Gerente  
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO  
Execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2009 para cumprir o disposto no art. 7º, inciso X da Medida Provisória 2.228-1.  
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA  
ITEM  UNIDADE  DESCRIÇÃO  NAT. DA DESPESA  VALOR (EM R$ 1,00) 
1  1  Descentralização de crédito.  3.3.90.00.  R$ 247.603,00  
TOTAL  R$ 247.603,00  
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00)  
Nº PARCELA  AÇÃO   MÊS DA LIBERAÇÃO  VALOR  PERÍODO DE EXECUÇÃO 
1  13392016965270000 Promoção Intercâmbio de Eventos Audiovisuais novembro R$ 247.603,00 2009  
TOTAL  R$ 247.603,00  
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (Descrição e prestação de Contas das Atividades)  
1. OBJETO: O objeto deste Aditamento ao Termo de Cooperação s/nº, de julho de 2009, é a transferência de recursos concernente à segunda parcela, prevista no art. 5º da Portaria nº 161, de 17 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20.07.2009, Seção 1, pp. 18/19, para a realização de atividades voltadas à produção, transporte e guarda das obras audiovisuais brasileiras apoiadas pelo Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais, por força do disposto no art. 7º, inciso X da Medida Provisória 2.228-1, ratificando as demais Cláusulas do referido Termo de Cooperação.