Portaria ANCINE nº 161 de 17/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2009

Descentraliza a importância de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) para o Centro Técnico Audiovisual, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - CTAV, sob a forma de descentralização Crédito Orçamentário, com a finalidade de execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2009.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,

Considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 406/2008, de 23.12.2008;

b) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 98/2009, de 28.04.2009;

c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008; e

e) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) para o Centro Técnico Audiovisual, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - CTAV, sob a forma de descentralização Crédito Orçamentário, com a finalidade de execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2009.

Art. 2º O referido destaque visa atender às disposições contidas no art. 7º, inciso X da Medida Provisória nº 2228-1, de 6 de setembro de 2001.

Art. 3º Os referidos recursos serão descentralizados em favor da UG 420036 - CTAV/SAV/MinC, e correrão à conta da ação orçamentária 13.392.0169.6527.0001 - Promoção Intercâmbio de Eventos Audiovisuais - Natureza da despesa 3.3.90.00.

Art. 4º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para o CTAV em 01 (uma) parcela no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), após a publicação da Portaria no DOU.

Art. 5º Poderá ser transferida uma segunda parcela, no valor de R$ 297.603,00 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e três reais), até o mês de dezembro de 2009, caso haja disponibilidade orçamentária.

Art. 6º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação, devendo o CTAV observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.

Art. 7º Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria e respectivo anexo.

Art. 8º O CTAV, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO

ANCINE   
TERMO DE COOPERAÇÃO nº de de julho de 2009 
IDENTIFICAÇÃO (Título/Objeto) 
Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2009 
UG/GESTÃO REPASSADORA UG/GESTÃO RECEBEDORA 
203003 420036 
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA 
CNPJ RAZÃO SOCIAL 
01.264.142/0001-29 CENTRO TÉCNICO AUDIOVISUAL 
ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO 
Avenida Brasil, 2.482 Benfica Rio de Janeiro 
UF CEP DDD TELEFONE FAX E-MAIL 
RJ 20930-040 021 25803775 25803775 R: 212 gabinete.ctav@cultura.gov.br 
DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA 
CPF NOME DO DIRIGENTE 
26727660700 Gustavo Dahl 
ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO 
Avenida Brasil, 2.482 Benfica Rio de Janeiro 
UF CEP DDD TELEFONE FAX E-MAIL NÚMERO DA CÉDULA DE IDENTIDADE  
RJ 20930-040 021 25803775 25803775 R: 212 gustavo.dahl@cultura.gov.br 02173285-4 
DATA DA EMISSÃO ORGÃO EXPEDIDOR MATRÍCULA CARGO 
       
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO 
Execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2009 para cumprir o disposto no art. 7º, inciso X da Medida Provisória nº 2.228-1. 
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA 
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO NAT. DA DESPESA VALOR (EM R$ 1,00) 
Descentralização de crédito. 3.3.90.00. R$ 1.000.000,00 
TOTAL R$ 1.000.000,00 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) 
Nº DA PARCELA AÇÃO MÊS DA LIBERAÇÃO VALOR PERÍODO DE EXECUÇÃO 
13392016965270000 Promoção Intercâmbio de Eventos Audiovisuais junho R$ 1.000.000,00 2009 
TOTAL R$ 1.000.000,00   
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (Descrição e prestação de Contas das Atividades) 

1. OBJETO: Realização de atividades voltadas à produção, transporte e guarda das obras audiovisuais brasileiras apoiadas pelo Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais, por força do disposto no art. 7º, inciso X da Medida Provisória nº 2.228-1, doravante denominado PROGRAMA, atividades estas que incluem:

a) o fornecimento de cópias legendadas em suporte 35 mm e digital de filmes brasileiros de longa, média e curta metragens, segundo critérios estabelecidos pela ANCINE;

b) os trâmites de exportação temporária e re-importação das cópias;

c) o transporte (frete) das cópias para as cidades onde se realizam os Festivais; e, d) assegurar a guarda e a conservação das cópias produzidas por ordem e conta da ANCINE.

2. OBRIGAÇÕES DA ANCINE:

a) promover o destaque, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, visando à aplicação dos recursos no cumprimento das atividades previstas no objeto deste Plano;

b) organizar e executar o Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2009, por meio da Superintendência de Fomento;

c) emitir Ordem de Serviço, por meio eletrônico, autorizando e descrevendo, conforme cada caso, os serviços a serem executados para filmes de longa, média e de curta-metragem;

d) emitir Ordem de Tráfego, por meio eletrônico, autorizando e fornecendo informações sobre o envio de cópias de filmes de longa, média e de curta-metragem para os Festivais Internacionais.

3. OBRIGAÇÕES DO CTAV:

a) aplicar os recursos repassados pela ANCINE, utilizando-os para os fins previstos no objeto deste Plano;

b) executar a solicitação prevista na Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego, após o recebimento de solicitação formal da ANCINE;

Parágrafo único. Caso haja algum impedimento técnico para o cumprimento do solicitado em Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego, o CTAV deve informar imediatamente à ANCINE, por meio eletrônico, do ocorrido.

c) enviar por meio eletrônico, quando solicitado, relatório discriminando as cópias confeccionadas, os serviços realizados e os envios de cópias para os Festivais;

d) manter o registro, em arquivo eletrônico, dos dados referentes à confecção de cópias, bem como os dados referentes aos envios destas, realizadas no âmbito do Programa;

e) informar à ANCINE sobre o andamento da confecção, do envio e do retorno das cópias;

f) guardar e conservar as cópias produzidas por ordem e conta da ANCINE;

g) devolver à ANCINE os recursos não utilizados, até o final do exercício, quando houver.

h) encaminhar à ANCINE, ao final do Programa, relatório das atividades realizadas.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Qualquer serviço só poderá ser realizado pelo CTAV depois de solicitação formal da ANCINE, por meio de Ordem de Serviço e/ou Ordem de Tráfego.

b) A Ordem de Serviço deverá ser emitida pela Coordenação de Fomento Direto, com cópia para o Superintendente de Fomento

c) A Ordem de Tráfego deverá ser emitida pela Coordenação de Fomento Direto;

d) As solicitações referidas nas alíneas b e c deste item deverão ser enviadas ao Setor de Difusão do CTAV.

e) O(a) produtor(a) ou o(a) diretor(a) da obra cinematográfica confeccionada no âmbito do Programa de Apoio poderá solicitar ao CTAV o seu empréstimo para exibição em festivais, mostras e congêneres.

5. GESTÃO DOS TRABALHOS

a) A ANCINE designará, formalmente, um representante para a coordenação dos trabalhos relativos ao objeto deste Termo de Cooperação, que responderá junto ao CTAV.

b) Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas neste Termo de Cooperação.

c) O CTAV designará, formalmente, um supervisor da atividade para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.

Encaminhe-se a ANCINE, solicitando a descentralização do crédito. 
_________________________________  ______________________________ 
LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE OU REPRESENTANTE LEGAL 
APROVAÇÃO 
APROVO ( ) NÃO APROVO ( )