Portaria SGM nº 338 de 25/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do Programa de Trabalho: 1069 - Gestão da Política Mineral, Ação: 4887 - Estudos para o Planejamento do Setor Mineral, para a Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, aprovado pela Portaria MME nº 144, de 23 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2006, tendo como fundamentos normativos o principio da descentralização, estabelecido no Inciso III do art. 6º do Decreto-Lei nº 200/67, e as determinações expostas nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no Inciso I do § 1º do art. 9º, ambos da IN/STN nº 01/97, assim como a instrução do Processo nº 48000.002354/2008-81, considerando a concessão de apoio financeiro,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do Programa de Trabalho: 1069 - Gestão da Política Mineral, Ação: 4887 - Estudos para o Planejamento do Setor Mineral, para a Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Unidade Gestora: 153080, Gestão: 15233, na rubrica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, código: 3.3.90.39, objetivando o apoio ao desenvolvimento e realização do "PEG2009BRAZIL - 4th International Symposium on Granitic Pegmatites".
Art. 2º O saldo do crédito orçamentário descentralizado não empenhado até 14 de dezembro de 2008 deverá ser devolvido a SGM para o encerramento do correspondente exercício financeiro.
Art. 3º A prestação de contas do crédito movimentado por esta Portaria deverá ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da CGU.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO SCLIAR