Portaria STN nº 338 de 31/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2007
Estabelece como responsável pelas atualizações do Manual do Conselheiro Fiscal a unidade que especifica.
O Secretário do Tesouro Nacional, interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no art. 12 do Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984, resolve:
Art. 1º Fica a Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários (COREF) responsável pela atualização do "Manual do Conselheiro Fiscal" instituído pela Instrução Normativa nº 6, de 28 de setembro de 2006, desta Secretaria.
Parágrafo único. O texto consolidado do "Manual do Conselheiro Fiscal" ficará disponível no sítio do Ministério da Fazenda, na internet, no endereço http://www.tesouro.fazenda.gov.br/haveres_uniao/have-res_mobiliarios.asp
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY