Portaria SAT nº 3370 DE 06/06/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2024
Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica, farinha de trigo e outros produtos.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: farinha de trigo, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram excluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024.
Campo Grande, 06 de junho de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3370, de 06 de junho de 2024
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA | ||||
FECULA E FARINHA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
107225 | FARINHA DE TRIGO OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS - 25KG | 2 | 95,14 | E |
Legenda Ações*
E - Exclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado