Portaria DETRAN/RS nº 337 DE 28/06/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2018
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, que dispõe sobre o credenciamento dos Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDVs.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.787/2015, a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;
Considerando o contido na Resolução CONTRAN nº 611/2016;
Considerando a necessidade de prazo para a emissão de Boletins de Vistoria definitivos, em substituição aos Boletins de Vistoria provisórios concedidos aos Centros de Desmanches de Veículos Automotores e de Comércio de Peças Usadas pela Divisão Administrativa - Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia, referentes às instalações físicas dos estabelecimentos das empresas credenciadas;
Considerando o que consta no expediente de SPD nº 51850/2018,
Resolve:
Art. 1º Alterar as alíneas "d" e "e", do item 7 do anexo IV, da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, com as modificações introduzidas pelo art. 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 345/2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"d) possuir telhado se destinadas para descontaminação e desmontagem dos monoblocos e materiais inservíveis, bem como se destinadas para estoque de partes e peças;
e) possuir piso totalmente impermeável se destinadas para descontaminação e desmontagem dos monoblocos e materiais inservíveis, bem como se destinadas para estoque de partes e peças;"
Art. 2º Em razão das alterações promovidas por esta Portaria, o esgotamento do prazo previsto no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 268/2017, não ensejará bloqueio das atividades dos Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas -CDVs.
Art. 3º A Divisão Administrativa -Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia poderá estabelecer prazo aos CDVs para cumprimento de obrigações pendentes.
Parágrafo único. Em caso de inobservância ao prazo previsto no caput, a Divisão Administrativa -Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia fica autorizada a encaminhar relação de CDVs inadimplentes à Divisão de Gestão de Contratos - Coordenadoria de Credenciamento para fins de bloqueio do sistema informatizado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.