Portaria SUTRI nº 337 DE 31/01/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 fev 2014

Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

516 PET PD 2000ml Belco Pilsen 29 6,92
517 PET PD 2000ml Outras Marcas 999 9,34

".

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
43 vidro Descartável - 300ml Bebida Alcoólica Mista Clara kalena 29 1,59
44 vidro Descartável - 300ml Bebida Alcoólica Mista Escura kalena 29 1,59
45 vidro Descartável - 300ml Bebida Alcoólica Mista de Chope Chocolate Belco 29 1,67
46 vidro Descartável - 300ml Bebida Alcoólica Mista de Chope Claro Belco 29 1,67
47 vidro Descartável - 300ml Bebida Alcoólica Mista de Chope Escuro Belco 29 1,37
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 05 de fevereiro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação