Portaria GSF nº 337 de 14/03/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 mar 2011
Dispõe sobre a aplicação de dispositivos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter os contribuintes informados sobre a aplicação de dispositivos da legislação tributária,
Resolve:
Art. 1º O adicional de carga tributária de ICMS calculado pela aplicação do multiplicador direto de 5% (cinco por cento), sobre o valor da operação, de que trata a alínea "b", inciso II, § 4º do art. 807 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, somente se aplica às operações de transferência para estabelecimentos da mesma empresa localizada neste Estado, varejista ou atacadista não beneficiário do regime especial de tributação aplicável as empresas atacadistas, ocorridas até 31 de janeiro de 2011.
Art. 2º A redução da base de cálculo para as operações internas de transferências a estabelecimento da mesma empresa ou de saídas para outro estabelecimento de empresa que a beneficiária do regime especial de tributação aplicável aos atacadistas mantenha relação de interdependência, nos termos do § 8º do art. 807 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, somente será aplicável às operações ocorridas a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 14 de março de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda