Portaria SNH nº 337 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006

Dispõe sobre a alocação dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR a serem utilizados na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.

A Secretária Nacional de Habitação, substituta, no uso das atribuições que lhe confere o subitem 3.1, do Anexo, da Portaria nº 301, de 7 de junho de 2006, do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º Os recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, destinados a aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, de que trata o inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 5.435, de 25 de abril de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 5.779, de 18 de maio de 2006, não contratados, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), serão alocados entre as Unidades da Federação conforme Anexo.

Art. 2º Em função dos níveis de demanda qualificada para contratação, poderão ser efetuados remanejamentos de recursos entre as Unidades da Federação, a partir de solicitação fundamentada do Agente Executor do PAR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚNIA MARIA BARROSO SANTA ROSA

ANEXO
ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

Unidades da Federação Valores (em R$ 1,00) 
AC 5.000.000 
AL 7.000.000 
AM 16.000.000 
AP 5.000.000 
BA 70.000.000 
CE 60.000.000 
DF 40.000.000 
ES 35.000.000 
GO 40.000.000 
MA 50.000.000 
MG 100.000.000 
MS 10.000.000 
MT 40.000.000 
PA 10.000.000 
PB 15.000.000 
PE 30.000.000 
PI 5.000.000 
PR 60.000.000 
RJ 90.000.000 
RN 30.000.000 
RO 7.000.000 
RR 5.000.000 
RS 64.000.000 
SC 20.000.000 
SE 10.000.000 
SP 165.000.000 
TO 11.000.000 
TOTAL 1.000.000.000,00