Portaria MP nº 337 de 22/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Perito Médico da Previdência Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de mil e quinhentos cargos de Perito Médico da Previdência Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, deverá ocorrer em 2006, em duas etapas:
a)a partir de fevereiro - até setecentos e cinqüenta candidatos; e
b)a partir de maio - os demais.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Diretor-Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Fica sem efeito a autorização específica contida no art. 1º da Portaria MP nº 252, de 24 de agosto de 2005, para a nomeação de 750 candidatos aprovados para o cargo de Perito Médico da Previdência Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e não convocados no concurso público realizado mediante autorização contida na Portaria MP nº 281, de 20 de outubro de 2004.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA