Portaria MJ nº 336 de 24/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2011
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Federal, no Estado do Pará.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 e no Dec. 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Considerando a solicitação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, (Ofício nº 079/2011-GAB/DG/DPF, de 23 de fevereiro de 2011), solicitando o apoio da Força Nacional de Segurança Pública,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado, em apoio ao Departamento de polícia Federal, a fim de promover a desintrusão dos não-índios da Terra Indígena Apyterewa, localizada no Município de São Félix do Xingu/PA, preservando a incolumidade física e o patrimônio dos envolvidos na questão.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).
Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.
Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, bem como a Portaria Ministerial 178, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO