Portaria MF nº 336 de 20/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2000

Imposto de Importação. Retificações.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas b e h e 31, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3º, alínea a, da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6º do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:

Art. 1º Na Portaria MF nº 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998:

Onde se lê:


8419.39.00 
"Ex" 006-Sistema de secagem de fibras de madeira, tipo fluidizado, por ar ou gases de combustão, para plantas de fabricação de MDF, com capacidade superior a 20 t/h, com acionamento, controle e instrumentação.    

Leia-se:


8419.39.00 
"Ex" 006-Sistema de secagem de fibras ou lascas de madeira, tipo fluidizado, por ar ou gases de combustão, para plantas de fabricação de MDF ou OSB, com capacidade superior a 20 t/h, com acionamento, controle e instrumentação.   

Onde se lê:


8422.30.29 
"Ex" 007-Máquina automática para rotular com selos invioláveis, cartuchos de produtos farmacêuticos, com capacidade igual ou superior a 350 cartuchos/min., provido de sistema de segurança/rejeito.   

Leia-se:


8422.30.29 
"Ex" 007-Máquina automática para rotular com selos invioláveis, cartuchos de produtos farmacêuticos, com capacidade igual ou superior a 200 cartuchos/min., provido de sistema de segurança/rejeito.   

Onde se lê:

"Ex" 036 Sistema integrado para enfardar celulose, com movimentador de fardos, mesa giratória, balança seqüencial, prensa, encapadeira, amarradeira, identificador, empilhador e unitizador, capacidade igual ou superior a 1.250 t/dia.   

Leia-se:


8422.40.90 
"Ex" 036 Sistema integrado para enfardar celulose, com movimentador de fardos, mesa giratória, balança seqüencial, prensa, encapadeira, amarradeira, identificador, empilhador e unitizador, capacidade igual ou superior a 500 t/dia.   

Onde se lê:


8427.10.90 
"Ex" 002 Máquina automática de base fixa para extração e deposição de couros em cavaletes, mesas ou "pallets" com empilhamento segundo o tipo de couro.   

Leia-se:


8427.90.00 
"Ex" 004 Máquina automática de base fixa para extração e deposição de couros em cavaletes, mesas ou "pallets" com empilhamento segundo o tipo de couro.   

Onde se lê:


8443.59.90 
"Ex" 010 Máquina de impressão, automática, para estampar, a quadros, tecidos com até 10 cores simultâneas com largura útil igual ou superior a 160 cm.   

Leia-se:


8443.59.90 
"Ex" 010 Máquina de impressão, automática, para estampar, a quadros, tecidos com até 14 cores simultâneas com largura útil igual ou superior a 160 cm.   

Onde se lê:


8451.80.00 
"Ex" 013 Unidade integrada para impregnação e secagem de tela de nylon para reforço de pneus, composta de impregnação, secadora e sistema de controle automático das tensões, com capacidade igual ou superior a 100 m/min.   

Leia-se:


8451.80.00 
"Ex" 013 Unidade integrada para impregnação e secagem de tela de nylon para reforço de pneus, composta de impregnação, secadora e sistema de controle automático das tensões, com capacidade igual ou superior a 40 m/min.   

Onde se lê:


8453.10.90 
"Ex" 016 Máquina pigmentadora do tipo multiponto para aplicação de fundos, anilinas, lacas e desenhos em couros, com sistema automático ou de armazenamento dos rolos de impressão, tapete de introdução dos couros inferior e superior, sistema de impressão direito e reverso e largura útil superior a 2.600 mm.   

Leia-se:


8453.10.90 
"Ex" 016 Máquina pigmentadora do tipo multiponto para aplicação de fundos, anilinas, lacas e desenhos em couros, com sistema automático ou de armazenamento dos rolos de impressão, tapete de introdução dos couros inferior e superior, sistema de impressão direito e com ou sem reverso e largura útil superior a 2.600 mm.   

Onde se lê:


8458.11.90 
"Ex" 005 Torno horizontal de comando numérico de 32 BITS, com duas árvores contrapostas no mesmo eixo e duas torres porta-ferramentas para até 12 ferramentas cada uma, com carga e descarga automática.   

Leia-se:


8458.11.90 
"Ex" 005 Torno horizontal de comando numérico de 32 ou mais BITS, com duas árvores contrapostas no mesmo eixo e duas torres porta-ferramentas para até 12 ferramentas cada uma, com carga e descarga automática.   

Onde se lê:


8464.90.00 
"Ex" 005-Sistema de automação de teares de mármores e granitos composto por tensor hidráulico, biela automática, bomba de lama abrasiva, recuperador e dosador automático de granalha e cal.   

Leia-se:


8464.90.00 
"Ex" 005-Sistema de automação de teares de mármores e granitos para controle de descida e da lama abrasiva com quadro de comando e sensores.   

Onde se lê:


8465.91.90 
"Ex" 001- Máquina de serrar com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico com empurrador automático, com regulagem eletrônica de ferramentas, para corte de painéis de fibras ou partículas de madeira e laminados plásticos, com altura de serra igual ou superior a 150 mm acima de mesa de trabalho.   

Leia-se:


8465.91.90 
"Ex" 001- Máquina de serrar com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico com empurrador automático, com regulagem eletrônica de ferramentas, para corte de painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos, com 04 serras cada linha de corte, sendo duas superiores e duas inferiores e altura útil de corte igual ou superior a 150 mm, sistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas, com sistemas automático de cintamento longitudinal e/ou transversal com acionamento, controle, alimentação, descarga e sistema de exaustão.   

Art. 2º Na Portaria MF nº 201, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998:

Onde se lê:


8471.20.90 
"Ex" 001 Equipamento registrador de eventos de locomotivas, com hardware e software de bordo e apresentação dos dados por equipamento externo de leitura de dados (tipo note book) e aparelho de teste, para manutenção dos registradores.   

Leia-se:


8471.90.90 
"Ex" 001 Equipamento registrador de eventos de locomotivas, com hardware e software de bordo e apresentação dos dados por equipamento externo de leitura de dados (tipo note book) e aparelho de teste, para manutenção dos registradores.  

Art. 3º Na Portaria MF nº 245, de 18 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 1998:

Onde se lê:


8419.32.00 
"Ex" 001 Máquina secadora para celulose obtida pelo processo "Kraft" com capacidade igual ou superior a 850 t/dia com teor seco mínimo de 50% na entrada e mínimo de 90% na saída.   

Leia-se:


8419.32.00 
"Ex" 001 Máquina secadora de celulose obtida pelo processo "Kraft" com capacidade igual ou superior a 500 t/dia, com teor seco mínimo de 50% na entrada e mínimo de 90% na saída.   

Onde se lê:


8422.40.90 
"Ex" 043 Unidade para formar, encher, embalar blisters de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade máxima de 250 blisters/min, capacidade máxima de 270 cartuchos/min.   

Leia-se:


8422.40.90 
"Ex" 043 Unidade para formar, encher, embalar blisters de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade igual ou superior a 250 blisters/min, capacidade igual ou superior a 250 cartuchos/min.  

Art. 4º Na Portaria MF nº 343, de 23 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 1998:

Onde se lê:


8436.80.00 
"Ex" 004 Trator florestal tipo "Harvester", sobre esteiras ou articulado sobre pneus, com transmissão hidrostática, potência igual ou superior a 110 HP e tração igual ou superior a 4 x 4, sem plataforma de carga, com grua florestal, com cabeçote processador para corte, desgalhe e recorte de toras.   

Leia-se:


8433.59.90 
"Ex" 004 Trator florestal tipo "Harvester", sobre esteiras ou articulado sobre pneus, com transmissão hidrostática, potência igual ou superior a 110 HP e tração igual ou superior a 4 x 4 , sem plataforma de carga, com grua florestal, com cabeçote processador para corte, desgalhe e recorte de toras.  

Art. 6º Ficam excluídas do Anexo B da Portaria MF nº 339, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1997, as seguintes mercadorias:


NCM  
DESCRIÇÃO  

Art. 7º Ficam excluídas da Portaria MF nº 201, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998, as seguintes mercadorias:

DESCRIÇÃO  

Art. 8º Ficam excluídas da Portaria MF nº 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998, as seguintes mercadorias:


NCM  
DESCRIÇÃO  

"Ex" 002-Compressor de gás, de anel líquido, com vazão igual ou superior a 500 m³/h, pressão de descarga igual ou superior a 5 Kg/cm²  e separador de líquido horizontal para comprimir mistura de hidrocarbonetos.

8417.10.90 

"Ex" 001-Fornalha de aquecimento de óleo térmico, com sistema independente de dupla detecção de falha de chama, controle de temperatura interna por setor da fornalha e capacidade calorífica de 2,56 Mkcal/h.  
8419.39.00 
"Ex" 004-Secador de hidrocarbonetos, com peneira molecular para grau de pureza na saída igual ou superior a 99.9%, ciclo de operação automatizado, regenerativo, capacidade igual ou superior a 1,5 t/h.  
8419.39.00 
"Ex" 005-Secador e pré-secador rotativo horizontal para pérolas de nitrato de amônia, com lâminas internas, duas ou mais pistas externas sobre rolantes, duas ou mais bases de suportação, pinhão e coroa em aço forjado, motor, redutor acoplamento flexível.  
8419.39.00 
"Ex" 011-Secador por ar quente elétrico com 12m ou mais de comprimento e temperatura igual ou superior a 180º C.  
8419.39.00 
"Ex" 012-Secador tipo "conveyor" com três ou mais zonas de secagem, uma ou mais zonas de resfriamento, controle de temperatura programável para secagem de aceleradores de borracha em forma de peletes até uma umidade final inferior a 0,1%.  
8419.39.00 
"Ex" 014-Túnel de secagem de vernizes para madeira combinado com sopradores de ar quente de alta velocidade e resistências IRCK para produtos a base d'água.  
8419.40.20 
"Ex" 001-Equipamento contínuo a vácuo, em aço ou cobre, para purificação de destilados alcoólicos pela retirada de componentes secundários contaminantes, em coluna de destilação.  
8419.89.99 
"Ex" 001-Liofilizador de produtos farmacêuticos, com sistemas de resfriamento e calefação de placas de regulagem da temperatura, de controle e comando por vacuometro, controle barométrico e registrador gráfico a 16 canais, configurável.  
8419.89.99 
"Ex" 006-Vaso de pressão para hidrogenação de hidrocarbonetos, constituído em chapas de espessura mínima de 3,5 polegadas, em liga de cromo-molibidênio, com volume de 9,2 m³.  
8421.29.90 
"Ex" 004-Filtro automático para produtos viscosidade (5.000 CP ou mais), com sistema a prova de explosão de controle, de limpeza PLC e motores a prova de explosão.  
8422.30.29 
"Ex" 001-Equipamento automático de embalagem para enchimento de 4 tambores/bombonas de 200 l simultaneamente ou containers de 1.000 l.  
8422.40.90 
"Ex" 033-Máquina seladora de filme plástico, com posicionador de latas, operação e segurança automatizados por PLC.  
8424.20.00 
"Ex" 003-Máquina de pintura automática com duas ou mais posições pulverizadoras, quatro ou mais pistolas automáticas para molduras de portas, janelas e semelhantes.  
8428.39.10 
"Ex" 001-Descarregador mecânico por corrente de arraste vertical, com capacidade de transporte igual ou superior a 300 t/h, baseado na densidade de 0,75 Kg/cm³.  
8428.39.20 
"Ex" 001-Transportador automático de ação contínua de rolos, para transferência de painéis de madeira, linear ou angular com variador de velocidade.  
8428.39.90 
"Ex" 003-Máquina para remover latas caídas mediante sucção à vácuo, composto de transportador de entrada, transportador à vácuo e transportador de saída sincronizado, com velocidade igual ou superior a 1.200 unidades/min.  
8428.90.90 
"Ex" 013-Transportador e posicionador para bobinas de filme plástico, com capacidade igual ou superior a 1 t.  
8437.10.00 
"Ex" 002-Máquina para seleção eletrônica de grãos de arroz, com 80 ou mais canais, sensor e capacidade igual ou superior a 1.000 Kg/h.  
8439.10.30 
"Ex" 003-Mesa de secagem de celulose, com dupla tela e trens de prensa, com secagem de polpa de 53%, ou mais, capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia.  
8439.30.90 
"Ex" 001-Aplicador de silicone sem solvente com baixo peso de aplicação de 0,7 g/m² a 1,1g/m² sobre papel com largura de 600 mm a 1.000 mm, velocidade de até 300 m/min., composto de 5 cilindros de aço, sendo 2 revestidos com cromoduro, 2 com borracha e 1 com plasma especial.  
8441.80.00 
"Ex" 004-Máquina automática para perfurar, codificar e imprimir código de barras e rebobinar filmes fotográficos  
8441.80.00 
"Ex" 010-Máquina para cortar em formato lingueta, perfurar código, inserir e rebobinar no carretel filmes fotográficos.  
8443.51.00 
"Ex" 001-Máquina de impressão de jato de tinta, para imprimir dados variáveis, código de barras, com 2 ou mais cabeçotes, velocidade igual ou superior a 300 m/min., e largura igual ou superior a 215 mm.  
8445.30.10 
"Ex" 003-Retorcedeira direta, de cabos duplos, para matérias têxteis sintéticas com range de 700/2 a 2.440/2 DTEX de 200 ou mais torções/m.  
8447.90.90 
"Ex" 001-Máquina circular de dupla frontura, com diâmetro superior a 30 polegadas.  
8454.30.90 
"Ex" 003-Máquina para moldar placas de alumínio com sistemas de resfriamento por jato d'água.  
8458.99.00 
"Ex" 002-Torno retificador para usinagem de disco e tambores de freio com velocidade de avanço de 0,003 "e desbaste para acabamento fino de 0,005".  
8459.69.00 
"Ex" 001-Frezadora copiadora com escala sapateira, para pré-frezar (desbastar) formas para calçados.  
8461.50.20 
"Ex" 001-Máquina circular, automática, para multicorte a frio de tubos metálicos, com 8 cabeças, carregamento automático, sistema de descarga e painel de controle.  
8462.31.00 
"Ex" 001-Máquina com comando numérico para corte longitudinal de bobinas de folhas de alumínio, com velocidade até 1200 m/min., manuseios automáticos de entrada e saída, bobinador e desbobinador.  
8462.99.90 
"Ex" 002-Equipamento para aparar bordas, corte longitudinal de bobinas de aço inoxidável com espessura de 0,4 a 3,8 mm, largura de 500 a 1.550 mm e sistema automático de embalagem de tiras de aço inoxidável.  
8465.99.00 
"Ex" 001-Descascador de toras tipo tambor, com diâmetro igual ou superior a 4 m e comprimento igual ou superior a 15 m, com acionamento e controle.  
8474.20.90 
"Ex" 002-Britador de coque com rolos concêntricos de capacidade de 30 t/h com acionamento individual dos rolos, sistema de ajuste de granulometria e dispositivo incorporado de retifica de rolos.  
8474.20.90 
"Ex" 004-Moinho horizontal de impacto, de eixo vertical, rotor com velocidade de até 80 m/s, para materiais pulvérios.  
8477.59.90 
"Ex" 006-Máquina para fabricação de peças de poliestireno expandido, em blocos, através de cortes múltiplos e simultâneos em três ou mais direções, com encaixes  
8477.59.90 
"Ex" 010-Máquina para produção contínua de bolsas em tubos de PVC rígidos.  
8477.80.00 
"Ex" 006-Máquina engomadeira de tecido para reforço de pneus e artefatos de borracha.  
8479.82.10 
"Ex" 002-Tambor rotativo para aplicação do produto orgânico de revestimento de proteção sobre as pérolas de nitrato de amônio, capacidade de 10.125 Kg/h, diâmetro 1,4 m e comprimento 4,2 m, moega de descarga, duto de alimentação e sistema interno de pulverização.  
8479.82.90 
"Ex" 006-Moinho tipo disco com dentes para pré-nitração de celulose com capacidade de 1.000 Kg/h e potência de 75 Kw.  
8479.89.12 
"Ex" 004-Doseador gravimétrico, computadorizado, com balança eletrônica de alta precisão, válvula de dosagem e atuador eletropneumático.  
8479.89.99 
"Ex" 019-Equipamento para instalação de armação metálica em cabos umbilicais submarinos eletro-hidráulicos, de alta resistência, para operação em águas profundas, consistindo de dois carretéis, cada um com 48 bobinas de fios metálicos, acionadores e controles elétricos, painel de comando, com capacidade de produção igual a 96 fios metálicos de armadura, em 260 m de cabo umbilical por h, tração máxima de 18t.  
8479.89.99 
"Ex" 022-Esterificador de ácido isoftálico com sistema de refluxo e agitação, jaquetado, serpentina interna e externa e capacidade igual ou superior a 143 Kg/h.  
8479.89.99 
"Ex" 025-Junta de expansão isolada internamente para temperatura de até 650ºC, movimento axial de até 95mm, movimento lateral de até 200mm, pressão de 2,1Kg/cm² mais vácuo total, vazão de até 105.185m³/h de vapor de etilbenzeno, diâmetro de até 78.  
8479.89.99 
"Ex" 030-Máquina aplicadora de faixas de adesivos tipo "hot melt" sobre filme plástico de largura de 1.300 mm, com a velocidade igual ou superior a 450 m/min.  
8479.89.99 
"Ex" 032-Máquina aplicadora de silicone, em filme plástico, de largura de 1.300 mm, com curva por UV, e velocidade igual ou superior a 450 m/min.  
8479.89.99 
"Ex" 067-Máquina de peletizar tipo chapa circular perfurada plana, com ou sem sistema de resfriamento para peletizar aceleradores de borracha contendo entre 20 a 35% de umidade em forma de pellets de 2mm de diâmetro.  
8479.89.99 
"Ex" 131-Sonda mecânica tipo "probe assembly" com acionamento hidráulico para limpeza de condensadores spray de reatores de polimerização contínua.  
8481.80.99 
"Ex" 002-Válvula de bloqueio automático para uso em sistema de nitrocelulose em meio aquoso, com acionamento pneumático e fechamento rápido por mola, conexões roscadas ou flangeadas, e tensão de 110/220 volts.  
8483.40.10 
"Ex" 004-Acionamento direto de moinhos de bolas com redutor principal de três estágios, pinhões de saída auto-alinhantes, redutor auxiliar e sistema de lubrificação.  
8483.40.10 
"Ex" 007-Sistema de acionamento eletro-hidráulico direto, baixa rotação e alto torque sem uso de redutores, composto de uma ou mais unidades hidráulicas de alta pressão, um ou mais motores hidráulicos de pistões radiais tipo "curva de cames" e eletrônica dedicada de controle.  
8515.80.90 
"Ex" 001-Aparelho de aplicação ou refusão de solda (estanho ou chumbo) na superfície da placa de circuito impresso.  
8515.80.90 
"Ex" 002-Aparelho para soldagem, dessoldagem e posicionamento de componentes SMD em placas montadas.  
8537.10.90 
"Ex" 001 Unidade de controle digital distribuído, com controladores programáveis, interfaces homem/máquina e redes de comunicação redundantes, para operação e controle de auto-forno.  
8543.30.00 
"Ex" 002-Máquina para eletrólise para amálgama de mercúrio para produção de cloro/soda.  
8701.90.00 
"Ex" 001 Aplicador de defensivos e fertilizantes agrícolas em dosagens variável auto propelido com 3 velocidades, sistema hidrostáticos para tração 4WD, potência nominal do motor de 180 HP ou superior, barra de pulverização de 80 pés ou superior, tanque de produto com capacidade para 2.700 litros ou superior, e tanque de combustível com capacidade para 250 litros ou superior.  

Art. 9º Ficam excluídas da Portaria MF nº 245, de 18 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 1998, as seguintes mercadorias:

DESCRIÇÃO  

Art. 10. Ficam excluídas da Portaria MF nº 003, de 12 de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2000, as seguintes mercadorias:


NCM  
DESCRIÇÃO  

Art. 11. Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da presente Portaria não se aplicam às mercadorias cujas licenças de importação tenham sido autorizadas até a data de publicação desta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.

PEDRO SAMPAIO MALAN