Portaria SRF nº 336 de 14/03/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1997

Estabelece normas para a realização de convênio com os Municípios interessados em aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º. Os Superintendentes Regionais da Receita Federal firmarão convênio com os Municípios da respectiva Região Fiscal que tiverem interesse em aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Fica aprovado o anexo modelo de convênio a ser celebrado nos termos do artigo anterior.

Art. 3º. Os originais dos convênios celebrados deverão ser encaminhados ao Coordenador das Atividades de Implantação do SIMPLES, designado pela Portaria SRF nº 172, de 31 de janeiro de 1997.

Parágrafo único. O Coordenador a que se refere este artigo providenciará a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União e o arquivamento dos originais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

ANEXO

Convênio de adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, que entre si celebram a União, representada pelo Superintendente Regional da Receita Federal da .... Região Fiscal, e o Município de .............................. representado por seu Prefeito.

A UNIÃO , por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, doravante denominada SRF, representada pelo Superintendente Regional da Receita Federal da Região Fiscal, conforme delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria SRF nº 336, de 14 de março de 1997, e o MUNICÍPIO DE..........., representado por seu Prefeito, de acordo com o disposto nos arts. 4º e 17 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e tendo em vista o interesse mútuo de incluir o posto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES,

RESOLVEM celebrar, por seus representantes legais, o presente Convênio que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Convênio é a adesão do Município de.................... ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, para extensão do regime tributário instituído pela Lei nº 9.317, de 1996, ao imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no Município que optarem pelo referido Sistema.

CLÁUSULA SEGUNDA - As alíquotas previstas no art. 5º da Lei nº 9.317, de 1996, serão acrescidas os seguintes pontos percentuais, a título de pagamento do ISS:

I - 1 (um) ponto percentual para microempresa contribuinte exclusivamente do ISS;

II - 0,5 (meio) ponto percentual para microempresa contribuinte do ISS e do ICMS;

III - 2,5 (dois e meio) pontos percentuais para empresa de pequeno porte contribuinte exclusivamente do ISS;

IV - 0,5 (meio) ponto percentual para empresa de pequeno porte contribuinte do ISS e do ICMS.

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete exclusivamente à Secretaria da Receita Federal exercer as atividades de fiscalização, arrecadação, cobrança, tributação e cadastro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A competência a que se refere esta Cláusula abrange também as atividades de julgamento de processos de determinação e exigência de crédito tributário e de consulta, relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade com o SIMPLES, inclusive quanto ao ISS.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Delegacia da Receita Federal em.................. permitirá o acesso da Secretaria de Fazenda (ou Finanças) Municipal às informações cadastrais das microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no Município, optantes pelo SIMPLES.

CLÁUSULA QUARTA - A Delegacia da Receita Federal em .......................... e a Secretaria de Fazenda (ou Finanças) Municipal ficam autorizadas a estabelecer, mediante Protocolo, os procedimentos que se fizerem necessários a perfeita execução do presente Convênio.

CLÁUSULA QUINTA - Aplicam-se ao ISS todas as disposições constantes da Lei nº 9.317, de 1996, e demais normas a respeito estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, notadamente as relativas ao conceito de microempresa e empresa de pequeno porte, as condições e vedações para opção, à data de recolhimento dos tributos, as penalidades e acréscimos legais aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita do denunciante, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da denúncia.

PARÁGRAFO ÚNICO - Considerar-se-á efetuada a comunicação a que se refere esta Cláusula na data em que for recebida na repartição destinatária.

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Convênio entrará em vigor a partir do terceiro mês subseqüente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

(Local e data)

Testemunhas:

1 - ..............................

2 - ..............................