Portaria SEFAZ/DGT nº 333 DE 30/10/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 nov 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 333/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | MRP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - ME | 14.041.252/0001-73 | 29.461.135-5 |
02 | LIMA E FRANÇA LTDA - EPP | 20.404.151/0001-12 | 29.458.912-0 |
03 | J A DA SILVA COMERCIO | 31.302.779/0001-70 | 29.461.233-5 |
04 | D A MENDES & CIA LTDA | 31.302.766/0001-91 | 29.450.982-8 |