Portaria STN nº 333 de 17/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2011

Dispõe sobre a criação, a composição e o funcionamento do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis e Custos da União - GTCONT.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro da Fazenda nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal; e

Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 07 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas nos arts. 4º e 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, complementadas pelas atribuições definidas no inciso VIII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, e nos incisos IX, XII, XIII, XVI e XXIV do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º Criar o Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis e Custos da União - GTCONT, dispondo sobre sua composição e funcionamento.

Art. 2º O GTCONT desempenhará as seguintes atribuições:

I - analisar e elaborar estudos e impactos, visando à padronização de procedimentos contábeis no âmbito da União;

II - apreciar minutas do Manual SIAFI, elaboradas pelo órgão central de Contabilidade e Custos da União, visando a sua atualização permanente;

III - apreciar minutas de matérias relacionadas à Contabilidade Aplicada ao Setor Público, elaboradas pelo órgão central de Contabilidade e Custos da União, visando a sua atualização permanente;

IV - identificar a necessidade de treinamentos e de elaboração de material didático, objetivando a correta aplicação dos conceitos contábeis na Administração Pública Federal;

V - analisar e emitir parecer sobre assuntos relativos ao Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis - GTCON, Grupo Técnico de Padronização de Relatórios - GTREL e Grupo Técnico de Sistematização de Informações Contábeis e Fiscais - GTSIS;

VI - examinar minutas de legislação e normas relativas às matérias de competência do GTCONT; e

VII - desenvolver outras funções que levem à harmonização de conceitos contábeis que lhe sejam designadas e orientadas pelo Coordenador do Grupo.

Art. 3º O GTCONT tem caráter consultivo, manifestando-se através de recomendações escritas consignadas em um documento Resumo, e deve nortear-se pelo diálogo permanente, que visa a eliminar distorções em benefício da transparência da gestão contábil, da racionalização de custos na União e, conseqüentemente, do controle social.

Parágrafo único. O GTCONT subsidiará com suas recomendações a edição de atos de competência do órgão central de Contabilidade e Custos da União.

Art. 4º O GTCONT será composto por representantes com conhecimentos técnicos, indicados pelas seguintes instituições:

I - Secretaria do Tesouro Nacional:

a) Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União - CCONT; e

II) Setorial Contábil de Órgão Superior.

§ 1º O Coordenador-Geral da CCONT poderá, quando necessário, convidar representantes:

I - da Secretaria do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - da Controladoria-Geral da União;

III - do Tribunal de Contas da União;

IV - das Setoriais Contábeis dos órgãos subordinados; e

V - representantes das Coordenações-Gerais da STN: COFIN, COSIS, CESEF, COPAR e CCONF.

§ 2º Poderão participar do GTCONT, com o intuito de colaborar com os debates, outros servidores desde que formalmente indicados pelos órgãos e entidades, bem como representantes técnicos de outras instituições não mencionadas no art. 4º desta Portaria, autorizados pelo Coordenador-Geral da CCONT.

Art. 5º A Coordenação do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis e Custos da União é privativa da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União - CCONT da Secretaria do Tesouro Nacional, a qual compete:

I - convocar e coordenar as reuniões do GTCONT;

II - elaborar e distribuir aos membros do GTCONT a pauta das reuniões, com as proposições e demais matérias objetos de apreciação, bem como receber sugestões de assuntos para discussão do grupo;

III - registrar os debates das reuniões do GTCONT, bem como elaborar e manter em arquivo os resumos respectivos;

IV - providenciar a divulgação aos participantes, por correio eletrônico, do documento Resumo da reunião anterior, a ser submetido à discussão e votação, com as matérias objetos de apreciação;

V - providenciar a divulgação aos participantes, por correio eletrônico, dos demais documentos discutidos no GTCONT, caso necessário;

VI - subsidiar os membros do GTCONT com informações, estudos e dados técnicos referentes à matéria a ser apreciada na próxima reunião;

VII - promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do GTCONT;

VIII - receber, preparar, dar tramitação, expedir e arquivar documentação relativa ao GTCONT; e

IX - avaliar e encaminhar, às áreas específicas, assuntos apreciados no âmbito do GTCONT, que guardem relação de pertinência especialmente quanto ao conteúdo e procedimentos contábeis, com outros grupos ou entidades existentes.

Art. 6º O GTCONT estabelecerá o cronograma de reuniões ordinárias, que serão realizadas, no mínimo, uma vez por semestre.

Parágrafo único. O GTCONT reunir-se-á, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador-Geral da CCONT ou da maioria absoluta de seus membros, observado, em ambos os casos, o prazo de sete dias corridos para a realização da reunião.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO