Portaria SESu nº 333 de 30/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, as Portarias MEC nº 3.385, de 28 de setembro de 2005, nº 1.632, de 25 de setembro de 2006, nº 1.046, de 7 de novembro de 2007, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, com o objetivo de assegurar a continuidade e manutenção do Programa de Educação Tutorial - PET, exercício de 2008, das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915001

PTRES: 001750

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior - DIPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Nota de Crédito PI Valor R$ Valor Total R$ 
23000.005610/2008-61 Universidade Federal de Pernambuco 000260 4413G90111 216.000,00 R$ 335.640,00 
      4413G90211 83.640,00   
      4413G90311 36.000,00   
23000.005604/2008 - 11 Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 000261 4413G90111 19.200,00 R$ 38.328,00 
      4413G90211 16.728,00   
      4413G90311 2.400,00   
23000.005605/2008-58 Universidade Federal do Rio de Janeiro 000262 4413G90111 172.800,00 R$ 263.064,00 
      4413G90211 61.464,00   
      4413G90311 28.800,00   
23000.006007/2008-04 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 000263 4413G90111 421.200,00 R$ 673.608,00 
      4413G90211 184.008,00   
      4413G90311 68.400,00   
23000.005586/2008-60 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 000350 4413G90111 99.600,00 R$ 165.384,00 
      4413G90211 50.184,00   
      4413G90311 15.600,00   
23000.005575/2008-80 Universidade Federal do Pará 000351 4413G90111 297.600,00 R$ 479.424,00 
      4413G90211 133.824,00   
      4413G90311 48.000,00   
23000.005723/2008-66 Universidade Federal de Roraima 000352 4413G90111 93.600,00 R$ 158.184,00 
      4413G90211 50.184,00   
      4413G90311 14.400,00   
23000.005608/2008-91 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 000359 4413G90111 223.200,00 R$ 359.568,00 
      4413G90211 100.368,00   
      4413G90311 36.000,00   
23000.005550/2008-86 Universidade Federal da Bahia 000356 4413G90111 235.200,00 R$ 373.968,00 
      4413G90211 100.368,00   
      4413G90311 38.400,00   
23000.006000/2008-84 Universidade de Brasília 000358 4413G90111 512.400,00 R$ 798.336,00 
      4413G90211 200.736,00   
      4413G90311 85.200,00   
23000.005596/2008-03 Universidade Federal de Alfenas 000357 4413G90111 148.800,00 R$ 228.816,00 
      4413G90211 56.016,00   
      4413G90311 24.000,00   
23000.006001/2008-29 Universidade Federal do Ceará 000360 4413G90111 734.400,00 R$ 1.141.176,00 
      4413G90211 284.376,00   
      4413G90311 122.400,00   
23000.005719/2008-06 Universidade Federal de Campina Grande 000353 4413G90111 253.200,00 R$ 395.568,00 
      4413G90211 100.368,00   
      4413G90311 42.000,00   
23000.005559/2008-97 Universidade Federal do Maranhão 000362 4413G90111 229.200,00 R$ 361.320,00 
      4413G90211 94.920,00   
      4413G90311 37.200,00   
23000.0005717/2008-17 Universidade Federal de Santa Catarina 000363 4413G90111 624.000,00 R$ 961.776,00 
      4413G90211 234.576,00   
      4413G90311 103.200,00   
23000.005553/2008-10 Universidade Federal do Espírito Santo 00035 44413G90111 296.400,00 R$ 462.696,00 
      4413G90211 117.096,00   
      4413G90311 49.200,00