Portaria SAS nº 333 de 23/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2005

Exclui, da tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento de saúde que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SAS nº 467, de 30.08.2005, DOU 31.08.2005, com efeitos a partir da competência agosto de 2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de adequar o Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES às políticas de saúde vigentes;

Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Atendimento Prestado do SCNES, definida pela Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000;

Considerando a necessidade de atualizar a tabela de tipos de estabelecimentos de saúde/unidade do SCNES, definida pela Portaria SAS/MS nº 115, de 19 de maio de 2003;

Considerando a necessidade de adequar as informações de cadastro no SCNES contemplando as unidades de regulação de serviços de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Alterar a Tabela de Atendimento Prestado do SCNES existente no SCNES, que passará a ter a seguinte composição:

TABELA DE ATENDIMENTO PRESTADO 
CODIGO DESCRIÇÃO 
01 INTERNAÇÃO 
02 AMBULATORIAL 
03 SADT 
04 URGENCIA 
05 OUTROS 
06 VIGILÂNCIA EM SAUDE 
07 REGULAÇÃO 

Art. 2º Excluir da tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde do SCNES, o tipo de estabelecimento de saúde a seguir descrito:

Código Tipo de Estabelecimento de Saúde 
50 Vigilância Sanitária/Epidemiológica - Isolado 
63 Unidade Autorizadora de Tratamento Fora de Domicílio - TFD Isolada 

Art. 3º Excluir da Tabela de Serviços/Classificações do SCNES, o serviço especializado e suas respectivas classificações:

Código Serviço Especializado Código Classificações 
023 Tratamento Fora de Domicílio 180 Autorizações intermunicipais 
181 Autorizações interestaduais 

Art. 4º Incluir na Tabela de Tipos de Estabelecimento/Unidade do SCNES, os tipos de estabelecimento de saúde a seguir descritos:

Cód. Descrição 
64 Central de Regulação de Serviços de Saúde 
65 Vigilância Epidemiológica. 
66 Vigilância Sanitária 

§ 1º Entende-se por Central de Regulação de Serviços de Saúde o estabelecimento responsável pela avaliação, processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos usuários do SUS, mediante um planejamento de referência e contra-referência.

§ 2º Entende-se por Unidade de Vigilância Epidemiológica o estabelecimento que realiza trabalho de campo a partir de casos notificados e seus contatos, tendo como objetivos: identificar fontes e modo de transmissão; grupos expostos a maior risco; fatores determinantes; confirmar o diagnóstico e determinar as principais características epidemiológicas, orientando medidas de prevenção e controle a fim de impedir a ocorrência de novos eventos.

§ 3º Entende-se por Unidade de Vigilância Sanitária o estabelecimento de saúde responsável pela execução de um conjunto de ações, capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos á saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Art. 5º Incluir na Tabela de Serviços/Classificações do SCNES, o serviço Regulação de Serviços de Saúde (Código 053) e suas respectivas classificações:

Código Serviço Descrição Serviço Código Classificações Descrição Classificações 
053 Regulação de Serviços de Saúde 001 Unidade de Internação 
 002 Unidade de Consultas e exames 
 003 Unidade de Urgências 
 004 Unidade de autorizações de TFD intermunicipais 
 005 Unidade de autorizações de TFD interestaduais 

§ 1º Estão excluídos deste serviço as Centrais de Regulação Médica de Urgências - SAMU 192;

Art. 6º Incluir na Tabela de Serviço/Classificações do SCNES, Regulação Médica de Urgências (Central SAMU 192) - código 55 e suas respectivas classificações:

Cód. Serv. Descrição Serviço Cód. Class. Descrição Classificações 
055 Regulação Médica de Urgências (Central SAMU 192) 001 Ambulância de transporte 
002 Ambulância de Suporte Básico de Vida 
003 Ambulância de Resgate 
004 Ambulância de Suporte Avançado de Vida 
005 Aeronave de Transporte Médico 
006 Embarcação de Transporte Médico 
007 Veículos de Intervenção Rápida 
008 Outros veículos 

Parágrafo único. A tabela de compatibilidade das Classificações Brasileiras de Ocupações - CBO com o serviço/classificações definido nos arts. 5º e 6º, conforme anexo desta Portaria.

Art. 7º Estabelecer que os gestores deverão atualizar as informações de cadastro local, incluindo os profissionais designados para cada classificações, conforme estabelecido no anexo desta Portaria.

Art. 8º Definir que os gestores estaduais/municipais deverão cadastrar no CNES, os estabelecimentos que realizam as ações de regulações estabelecidas no § 1º do art. 4º desta Portaria, como o tipo de estabelecimento - Central de Regulação de Serviços de Saúde (Código 64), incluindo ainda no cadastro o Serviço especializado de Regulação de Serviço de Saúde (Código 053) com suas respectivas classificações e/ou o serviço especializado de Regulação Médica de Urgência (Central SAMU 192) com classificações especificas;

Parágrafo único. Para este tipo de estabelecimento nos campos ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 07 - REGULAÇÃO e no campo Gestão, registrar Estadual ou municipal dependendo do órgão que executa a regulação;

Art. 9º Estabelecer que os gestores estaduais/municipais deverão cadastrar no CNES, os estabelecimentos isolados que realizam as ações de vigilância epidemiológica definidas no § 2º do art. 4º desta Portaria, como o tipo de estabelecimento Vigilância Epidemiológica (Código 65) incluindo ainda no cadastro o serviço especializado de Vigilância Epidemiológica e suas respectivas classificações.

Parágrafo único. Para este tipo de estabelecimento nos campos ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 06 - Vigilância em Saúde e no de Gestão, Estadual ou municipal dependendo do órgão que executa;

Art. 10. Estabelecer que os gestores estaduais/municipais deverão cadastrar no CNES, os estabelecimentos que realizam as ações de vigilância sanitária definida no § 3º do art. 4º desta Portaria, como o tipo de estabelecimento Vigilância Sanitária (Código 66) incluindo ainda no cadastro o serviço especializado de Vigilância Epidemiológica e suas respectivas classificações.

Parágrafo único. Para este tipo de estabelecimento nos campos ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 06 - Vigilância em Saúde e no de Gestão, registrar Estadual ou municipal dependendo do órgão que executa;

Art. 11. Definir que cabe ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência julho de 2005.

JORGE SOLLA

Nota: Redação conforme publicação oficial."