Portaria SAS nº 467 de 30/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2005

Exclui, da tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento de saúde que especifica e dá outras providências.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de adequar o Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES às políticas de saúde vigentes;

Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Atendimento Prestado do SCNES, definida pela Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000;

Considerando a necessidade de atualizar a tabela de tipos de estabelecimentos de saúde/unidade do SCNES, definida pela Portaria SAS/MS nº 115, de 19 de maio de 2003;

Considerando a necessidade de adequar as informações de cadastro no SCNES contemplando as unidades de regulação de serviços de saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Alterar a Tabela de Atendimento Prestado do SCNES, que passará a ter a seguinte composição:

TABELA DE ATENDIMENTO PRESTADO 
CODIGO DESCRIÇÃO 
01 INTERNAÇÃO 
02 AMBULATORIAL 
03 SADT 
04 URGENCIA 
05 OUTROS 
06 VIGILÂNCIA EM SAUDE 
07 REGULAÇÃO 

Art. 2º Alterar na tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde do SCNES,a denominação e descrição do tipo de estabelecimento de saúde a seguir descrito:

Código Tipo de Estabelecimento de Saúde 
50 Unidade de Vigilância em Saúde 

§ 1º Entende-se por Unidade de Vigilância em Saúde o estabelecimento isolado que realiza trabalho de campo a partir de casos notificados e seus contatos, tendo como objetivos: identificar fontes e modo de transmissão; grupos expostos a maior risco; fatores determinantes; confirmar o diagnóstico e determinar as principais características epidemiológicas, orientando medidas de prevenção e controle a fim de impedir a ocorrência de novos eventos e/ou o estabelecimento de saúde isolado responsável pela execução de um conjunto de ações, capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

§ 2º Deverão constar ainda no cadastro da Unidade de Vigilância em Saúde, os respectivos serviços de. código 061 - Vigilância Epidemiológica e/ou código 062 - Vigilância Sanitária.

§ 3º Quando a Vigilância em Saúde não for um estabelecimento de saúde isolado, será identificada no cadastro do CNES apenas pelos serviços de código 061 - Vigilância Epidemiológica e/ou código 062 - Vigilância Sanitária.

Art. 3º Excluir da tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde do SCNES, o tipo de estabelecimento de saúde a seguir descrito:

Código Tipo de Estabelecimento de Saúde 
63 Unidade Autorizadora de Tratamento Fora de Domicílio - TFD Isolada 

Art. 4º Excluir da Tabela de Serviços/Classificações do SCNES, o serviço especializado e suas respectivas classificações:

Código Serviço Especializado Código Classificações 
023 Tratamento Fora de Domicílio 180 Autorizações intermunicipais 
   
 181 Autorizações interestaduais 

Art. 5º Incluir na Tabela de Tipos de Estabelecimento/Unidade do SCNES, o tipo de estabelecimento de saúde a seguir descrito:

Cód. Descrição 
64 Central de Regulação de Serviços de Saúde 

Parágrafo único. Entende-se por Central de Regulação de Serviços de Saúde o estabelecimento responsável pela avaliação, processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos usuários do SUS, mediante um planejamento de referência e contra-referência.

Art. 6º Incluir na Tabela de Serviços/Classificações do SCNES, o serviço Regulação de Serviços de Saúde (Código 053) e suas respectivas classificações:

Código Serviço Descrição Serviço Código Classificações Descrição Classificações 
053 Regulação de Serviços de Saúde 001 Unidade de internação 
002 Unidade de consultas e exames 
003 Unidade de urgências 
004 Unidade de autorizações de TFD intermunicipais 
005 Unidade de autorizações de TFD interestaduais 

§ 1º Estão excluídos deste serviço as Centrais de Regulação Médica de Urgências - SAMU 192;

Art. 7º Incluir na Tabela de Serviço/Classificações do SCNES, Regulação Médica de Urgências (Central SAMU 192) - código 055 e suas respectivas classificações:

Descrição Serviço Cód. Class. Descrição Classificações 
Regulação Médica de Urgências (Central SAMU 192) 001 Ambulância de transporte 
002 Ambulância de Suporte Básico de Vida 
003 Ambulância de Resgate 
004 Ambulância de Suporte Avançado de Vida 
005 Aeronave de Transporte Médico 
006 Embarcação de Transporte Médico 
007 Veículos de Intervenção Rápida 
008 Outros veículos 

Parágrafo único. A tabela de compatibilidade das Classificações Brasileiras de Ocupações - CBO com o serviço/classificações definido nos arts. 6º e 7º, constam no anexo desta Portaria.

Art. 8º Estabelecer que os gestores deverão atualizar as informações de cadastro local, incluindo os profissionais designados para cada classificações, conforme estabelecido no anexo desta Portaria.

Art. 9º Definir que os gestores estaduais/municipais deverão cadastrar no CNES, os estabelecimentos que realizam as ações de regulações estabelecidas no § 1º do art. 4º, como o tipo de estabelecimento - Central de Regulação de Serviços de Saúde (Código 64), incluindo ainda no cadastro o Serviço especializado de Regulação de Serviço de Saúde (Código 053) com suas respectivas classificações e/ou o serviço especializado de Regulação Médica de Urgência (Central SAMU 192) com classificações especificas;

Parágrafo único. Para este tipo de estabelecimento nos campos ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 07 - REGULAÇÃO e no campo Gestão, registrar Estadual ou municipal dependendo do órgão que executa a regulação;

Art. 10. Estabelecer que os gestores estaduais/municipais deverão cadastrar no CNES, os estabelecimentos isolados que realizam as ações de vigilância epidemiológica definidas no § 2º do art. 4º, como o tipo de estabelecimento Vigilância Epidemiológica (Código 65) incluindo ainda no cadastro o serviço especializado de Vigilância Epidemiológica e suas respectivas classificações.

Parágrafo único. Para este tipo de estabelecimento nos campos ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 06- Vigilância em Saúde e no de Gestão, Estadual ou municipal dependendo do órgão que executa;

Art. 11. Estabelecer que os gestores estaduais/municipais deverão cadastrar no CNES, os estabelecimentos que realizam as ações de vigilância sanitária definida no § 3º do art. 4º, como o tipo de estabelecimento Vigilância Sanitária (Código 66) incluindo ainda no cadastro o serviço especializado de Vigilância Epidemiológica e suas respectivas classificações.

Parágrafo único. Para este tipo de estabelecimento nos campos ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 06 - Vigilância em Saúde e no de Gestão, registrar Estadual ou municipal dependendo do órgão que executa;

Art. 12. Definir que cabe ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência agosto de 2005, revogando-se a Portaria SAS MS nº 333 de 23 de junho de 2005.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

ANEXO

Código Serviço Descrição Serviço Código Classif. Descrição Classificações Agrupamentos Profissionais Cód CBO Descrição CBO 
054 Regulação de Serviços de Saúde 001 Unidade de Internação 06175 Médico angiologista 
        06117 Médico cardiologista 
        06120 Médico cirurgião cardiovascular 
        06110 Médico cirurgião em geral 
        06112 Médico cirurgião pediátrico 
        06180 Médico cirurgião plástico 
        06118 Médico cirurgião vascular 
        06105 Médicos, em geral (clínico geral) 
        06119 Médico dermatologista 
        10 06121 Médico oncologista pediátrico 
        11 06168 Médico cirurgião oncológico 
        12 06125 Médico endocrinologista 
        13 06128 Médico fisiatra 
        14 06123 Médico gastroenterologista 
        15 06132 Médico ginecologista 
        16 06124 Médico hematologista 
        17 06135 Médico hemoterapeuta 
        18 06138 Médico nefrologista 
        19 06131 Médico neurocirurgião 
        20 06142 Médico neurologista 
        21 06145 Médico obstetra 
        22 06147 Médico oftalmologista 
        23 06129 Médico oncologista clínico 
        24 06150 Médico ortopedista 
        25 06152 Médico otorrinolaringologista 
        26 06155 Médico pediatra 
        27 06157 Médico pneumotisiologista 
        28 06160 Médico proctologista 
        29 06162 Médico psiquiatra 
        30 06130 Médico reumatologista 
        31 06134 Médico geriatra 
        32 06170 Médico urologista 
        33 06136 Médico hansenologista 
        34 06139 Médico mastologista 
        35 06164 Médico plantonista 
        36 06141 Médico de saúde da família 
        37 06144 Médico infectologista 
        38 06149 Médico ginecologista/obstetra 
        39 06151 Médico geral comunitário 
        40 06140 Médico sanitarista 
    002 Unidade de Consultas e Exames      Sem definição 
    003 Unidade de Urgências 06175 Médico angiologista 
        06117 Médico cardiologista 
        06120 Médico cirurgião cardiovascular 
        06110 Médico cirurgião em geral 
        06112 Médico cirurgião pediátrico 
        06180 Médico cirurgião plástico 
        06118 Médico cirurgião vascular 
        06105 Médicos, em geral (clínico geral) 
        06119 Médico dermatologista 
        10 06121 Médico oncologista pediátrico 
        11 06168 Médico cirurgião oncológico 
        12 06125 Médico endocrinologista 
        13 06128 Médico fisiatra 
        14 06123 Médico gastroenterologista 
        15 06132 Médico ginecologista 
        16 06124 Médico hematologista 
        17 06135 Médico hemoterapeuta 
        18 06138 Médico nefrologista 
        19 06131 Médico neurocirurgião 
        20 06142 Médico neurologista 
        21 06145 Médico obstetra 
        22 06147 Médico oftalmologista 
        23 06129 Médico oncologista clínico 
        24 06150 Médico ortopedista 
        25 06152 Médico otorrinolaringologista 
        26 06155 Médico pediatra 
        27 06157 Médico pneumotisiologista 
        28 06160 Médico proctologista 
        29 06162 Médico psiquiatra 
        30 06130 Médico reumatologista 
        31 06134 Médico geriatra 
        32 06170 Médico urologista 
        33 06136 Médico hansenologista 
        34 06139 Médico mastologista 
        35 06164 Médico plantonista 
        36 06141 Médico de saúde da família 
        37 06144 Médico infectologista 
        38 06149 Médico ginecologista/obstetra 
        39 06151 Médico geral comunitário 
        40 06140 Médico sanitarista 
    004 e 005 Unidade de Autorizações de TFD Intermunicipais e 06175 Médico angiologista 
        06117 Médico cardiologista 
        06120 Médico cirurgião cardiovascular 
        06110 Médico cirurgião em geral 
        06112 Médico cirurgião pediátrico 
      Unidade de Autorizações de TFD Interestaduais 06180 Médico cirurgião plástico 
        06118 Médico cirurgião vascular 
        06105 Médicos, em geral (clínico geral) 
        06119 Médico dermatologista 
        10 06121 Médico oncologista pediátrico 
        11 06168 Médico cirurgião oncológico 
        12 06125 Médico endocrinologista 
        13 06128 Médico fisiatra 
        14 06123 Médico gastroenterologista 
        15 06132 Médico ginecologista 
        16 06124 Médico hematologista 
        17 06135 Médico hemoterapeuta 
        18 06138 Médico nefrologista 
        19 06131 Médico neurocirurgião 
        20 06142 Médico neurologista 
        21 06145 Médico obstetra 
        22 06147 Médico oftalmologista 
        23 06129 Médico oncologista clínico 
        24 06150 Médico ortopedista 
        25 06152 Médico otorrinolaringologista 
        26 06155 Médico pediatra 
        27 06157 Médico pneumotisiologista 
        28 06160 Médico proctologista 
        29 06162 Médico psiquiatra 
        30 06130 Médico reumatologista 
        31 06134 Médico geriatra 
        32 06170 Médico urologista 
        33 06136 Médico hansenologista 
        34 06139 Médico mastologista 
        35 06164 Médico plantonista 
        36 06141 Médico de saúde da família 
        37 06144 Médico infectologista 
        38 06149 Médico ginecologista/obstetra 
        39 06151 Médico geral comunitário 
        40 06140 Médico sanitarista 
055 Regulação Médica de Urgências 001 Ambulância de Transporte 01 07210 Técnico de Enfermagem em geral 
        02 57210 Auxiliar de Enfermagem 
    002 Ambulância de Suporte Básico de Vida 01 07210 Técnico de Enfermagem em geral 
        02 57210 Auxiliar de Enfermagem 
    003 Ambulância de Suporte Avançado de Vida 01 07110 Enfermeira, em geral 
          06105 Médico Clínico, em geral 
  Central SAMU 192 004 Aeronave de Transporte Médico 01 07110 Enfermeira, em geral 
          06105 Médico Clínico, em geral 
    005 Embarcação de Transporte Médico 01 06105 Médico Clínico, em geral 
          07110 Enfermeira, em geral 
    006 Veículos de Intervenção Rápida 01 06105 Médico Clínico, em geral 
    007 Outros veículos 01 06105 Médico Clínico, em geral