Portaria GSF nº 333 de 23/05/2003

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 mai 2003

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

I - Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB de R$ 21,15 (vinte e um reais e quinze centavos), para R$ 21,24 (vinte e um reais e vinte e quatro centavos), com base na variação mensal do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças