Portaria SEEC nº 332 DE 15/12/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 dez 2021

Fixa os limites de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2022, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 72 da Lei Complementar nº 934 , de 07 de dezembro de 2017; na Lei nº 6.664, de 03 de setembro de 2020; e no Convênio ICMS nº 27 , de 24 de março de 2006,

Resolve:

Art. 1º O montante de recursos que pode ser destinado ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 2017, a ser concedido no exercício de 2022, fica limitado ao valor de R$ 12.557.301,00 (doze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil e trezentos e um reais), sendo R$ 10.296.987,00 (dez milhões duzentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa e sete reais) oriundos da receita do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e R$ 2.260.314,00 (dois milhões duzentos e sessenta mil e trezentos e quatorze reais) oriundos da receita do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, obedecidos os seguintes limites:

I - R$ 4.187.995,00 (quatro milhões cento e oitenta e sete mil e novecentos e noventa e cinco reais) para incentivo a projetos voltados ao patrimônio cultural do Distrito Federal; e

II - R$ 8.369.306,00 (oito milhões trezentos e sessenta e nove mil e trezentos e seis reais) para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar nº 934, de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA