Portaria DGER nº 332 de 16/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2011/2012.
O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO