Portaria ANCINE nº 332 de 01/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2010

Descentraliza a importância de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para o Ministério da Cultura.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,

Considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 250/2010, da Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada nº 364 de 04.08.2010

b) o Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993,

c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,

d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008,

e) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para o MINISTÉRIO DA CULTURA, sob a forma de descentralização Crédito Orçamentário, com a finalidade de promover Campanha de Utilidade Pública voltada à ampliação do acesso ao público brasileiro às salas de cinema do país, convocando a população a usufruir este bem cultural.

Art. 2º Os recursos serão descentralizados em favor da UG 0173 - Gestão de Política da Cultura; 4641 - Publicidade de Utilidade Pública; 42101 - Ministério da Cultura; 00001 - Nacional e correrão à conta da ação orçamentária "Publicidade de Utilidade Pública" como Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica - Natureza da despesa 3.3.90.00.

Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para o MINISTÉRIO DA CULTURA em 01 (uma) parcela no valor de 1.000.000,00 (hum milhão de reais), após a publicação da Portaria no DOU.

Art. 4º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação, devendo o MINISTÉRIO DA CULTURA observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.

Art. 5º O MINISTÉRIO DA CULTURA, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO I

ANCINE ANEXO À PORTARIA ANCINE Nº 332 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010 
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 05 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010 
IDENTIFICAÇÃO (Título/Objeto) 
Campanha de Utilidade Pública voltada à valorização do filme nacional e ampliar o seu consumo em salas de cinema pela população brasileira 
UG/GESTÃO REPASSADORA UG/GESTÃO RECEBEDORA 
20203/203003 420017/00001 
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA 
CNPJ 01.264.142/0001-29 RAZÃO SOCIAL MINISTÉRIO DA CULTURA
ENDEREÇO ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, Bloco BBAIRRO OU DISTRITO: PLANO PILOTOMUNICÍPIO BRASÍLIA
UF DFCEP 70068-900DDD 61TELEFONE 2024 2000 FAX 2024 2174E.MAIL 
DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA 
CPF 030.739.606-19   NOME DO DIRIGENTE Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
ENDEREÇO SQS 314 Bloco I Apartamento 505BAIRRO OU DISTRITO PLANO PILOTOMUNICÍPIO BRASÍLIA
UF DFCEP 70.383-090DDD 61TELEFONE 2024.2362FAX 2024.2178E-MAIL Alfredo. manevy@cultura.gov.br
Nº CÉDULA IDENTIDADE 333397733DATA EMISSÃO 21.03.1995ORGÃO EXPEDIDOR SSP/SPMATRÍCULA 2425902CARGO Secretário executivo
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO 
1 - Por força de suas atribuições, torna-se mister que a ANCINE empreenda ações publicitárias de utilidade pública relacionadas à valorização do produto audiovisual brasileiro, visando a estimular o consumo do produto nacional 
2 - Para a realização da campanha publicitária proposta a Ancine possui crédito orçamentário previsto no Orçamento Fiscal da União no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para a realização de "publicidade de utilidade pública 
3 - Para a execução dessa campanha publicitária, propomos a descentralização de recursos para o Ministério da Cultura, visto que a Ancine não mantém contrato de prestação de serviços com agências de publicidade 
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA 
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO NAT. DA DESPESA VALOR (EM R$ 1,00) 
  Descentralização de crédito 3.3.90.00 R$ 1.000.000,00 
TOTAL        R$ 1.000.000,00 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) 
Nº DA PARCELA AÇÃO MÊS DA LIBERAÇÃO VALOR PERÍODO DE EXECUÇÃO 
13.131.0173.4641.0001 Publicidade de Utilidade PúblicaDEZEMBRO R$ 1.000.000,00 2010 
TOTAL R$ 1.000.000,00 
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (Descrição e prestação de contas das atividades) 
1 - OBJETO Criação e produção de campanha de publicidade de utilidade pública de promoção e valorização do filme nacional e ampliar o seu consumo em salas de cinema pela população brasileira
2 - OBRIGAÇÕES DA ANCINE ANCINE será responsável pela coordenação da campanha, inclusive das seguintes etapas:- elaboração do briefing- alocação dos recursos de seu orçamento para a campanha
- reunião dos diversos agentes e recursos financeiros, se necessário - definição da forma jurídica dos eventuais convênios com entidades parceiras, se necessário
3-OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA CULTURA Ao MinC caberá, no âmbito dos contratos que mantém com agências de publicidade, adotar as providências necessárias para a realização de: estudo, concepção, execução e distribuição das ações de publicidade, sob a orientação e acompanhamento da ACO/ANCINE, que também prestará as informações técnicas necessárias, conforme suas atribuições e competências.
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1- Para um melhor resultado, a campanha conterá forte mensagem de universalização do acesso a obras cinematográficas brasileiras4.2 - A campanha, em sua totalidade, deve abranger o maior número possível de municípios, sendo desejável que as peças para veiculação em TV abranjam pelo menos as principais capitais brasileiras
4.3 - Como parte do plano geral de comunicação da ANCINE, a campanha de publicidade também vem reforçar e tornar público o papel da Agência como órgão executor da política de desenvolvimento do audiovisual brasileiro 4.4 - A descentralização de recursos orçamentários para a realização da campanha está de acordo com as competências do Ministério da Cultura, na coordenação da publicidade dos órgãos a ele vinculados 
AUTENTICAÇÃO 
Encaminha-se a ANCINE, solicitando a descentralização do crédito Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes Assinatura do Representante Legal
APROVAÇÃO 
(X) APROVO ( ) NÃO APROVO   
  Manoel Rangel Assinatura Dirigente