Portaria MP nº 332 de 07/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2009
Prorroga, por trinta dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria MP nº 73 de 2009.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e observado o disposto no art. 29 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por trinta dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria MP nº 73, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL