Portaria MP nº 73 de 08/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de oitenta e dois cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de oitenta e dois cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, conforme discriminado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de agosto de 2009, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas na legislação vigente, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do DNOCS; e

IV - à extinção de oitenta e dois postos de trabalho terceirizados do DNOCS que estão em desacordo com a legislação vigente, como contrapartida ao provimento dos cargos, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos de que trata o Anexo será do Diretor-Geral do DNCOS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Nível Quantitativo 
Agente Administrativo NI 36 
Administrador NS 30 
Contador NS 
Engenheiro NS 
Economista NS 
Total  82