Portaria MP nº 332 de 22/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e cinqüenta e quatro cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Parágrafo único: A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2007. (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 28, de 02.02.2007, DOU 06.02.2007).
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e cinqüenta e quatro cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme discriminado abaixo:
Cargo Nível de Escolaridade Quantidade de Vagas
Agente de Atividades NI 340
Agropecuárias
Agente de Inspeção Sanitária NI 14
e Industrial de Produtos de
Origem Animal
Total: 354
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997."
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA