Portaria SEFAZ nº 332 de 18/06/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 jun 2001

Dispõe sobre a realização de diligências, perícias e revisões relativas a processos administrativos fiscais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 113, parágrafo único, 118, § 3º e 137 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999,

RESOLVE

Art. 1º As diligências, perícias e revisões referentes a processos administrativos fiscais determinadas pelo Conselho de Fazenda Estadual serão realizadas pela Asessoria Técnica do órgão (ASTEC), pelas Inspetorias Regionais e pela Inspetoria de Fiscalização de Empresas de Grande Porte (IFEP), conforme hipóteses constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As diligências determinadas pela Procuradoria da Fazenda relativas a processos fiscais em que se tenha caracterizado revelia, no sentido de sanar irregularidades na constituição de crédito tributário ou para reabertura do prazo de defesa, serão realizadas pelas Inspetorias Fazendáias nas quias estejam inscritos os contriubintes autuados.

Art. 3º Excepcionalmente, a ASTEC realizará diligências em quaisquer das situações previstas no Anexo Único desta Portaria, quando razões de ordem técnica ou de economia processual justificarem tal procedimento.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1.290, de 19 de outubro de 1999.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, 18 de junho de 2001.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário

ANEXO ÚNICO - UNIDADES RESPONSÁVEIS POR DILIGÊNCIAS, PERÍCIAS E REVISÕES

DOMICÍLIO DOCONTRIBUINTE
VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATUALIZADO MONETARIAMENTE
 
ATÉ R$ 30.000,00
ACIMA DE R$ 30.000,00
DENTRO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR
ASTEC
ASTEC
FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR
Inspetorias Regionais
ASTEC
FORA DO ESTADO
IFEP
IFEP