Portaria SAT nº 3310 DE 13/03/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mar 2024

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica, leite in natura.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: leite in natura, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2024.

Campo Grande, 13 de março de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3310, de 13 de março de 2024

DEMAIS PRODUTOS DA PECUÁRIA
LEITE
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VR VALOR (R$) *AÇÃO
23870 LEITE IN NATURA - 1000ML - OP INTERESTADUAL (SAIDA) - 1LT 3 2,76 A
16181 LEITE IN NATURA - 1000ML - OP INTERNA - 1LT 2 2,76 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado

3 - VRP Operação Interestadual