Portaria SPOA/SE/MP nº 331 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Centro de Treinamento da Escola de Administração Fazendária - CENTRESAF/MG, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-ADJUNTO, no uso de suas atribuições prevista no art. 1º da Portaria nº 116, de 21 de maio de 2008, e
Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, que disciplina a modalidade de descentralização de crédito entre Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para Centro de Treinamento da Escola de Administração Fazendária - CENTRESAF/MG visando a realização da 2ª Oficina Regional de Capacitação em Regularização Fundiária de Interesse Social, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 170011 - Gestão: 0001
Órgão Executor: Centro de Treinamento da Escola de Administração Fazendária - CENTRESAF/MG
Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001
Programa/Ação: 47101.04.122.0794.6738.0001 - Regularização Fundiária em Imóveis da União.
Natureza da Despesa: 33.90.36, no valor de R$ 2.360,00; 33.91.47, no valor de R$ 472,00; 33.91.39, no valor de R$ 4.139,68; e 33.90.39, no valor de R$ 980,00.
Fonte: 0100
PI: 021
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração - CGPOA exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Centro de Treinamento da Escola de Administração Fazendária - CENTRESAF/MG deverá restituir a Secretaria do Patrimônio da União, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 327, de 15 de agosto de 2008, publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS DOS REIS