Portaria SPOA/SE/MP nº 327 de 15/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Centro de Treinamento da Escola de Administração Fazendária - CETRESAF/MG, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-ADJUNTO, no uso de suas atribuições prevista no art. 1º da Portaria nº 116, de 21 de maio de 2008, e Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, que disciplina a modalidade de descentralização de crédito entre Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para CENTRESAF/MG visando 2ª Oficina Regional de Capacitação em Regularização Fundiária de Interesse Socai, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 170011 - Gestão: 0001

Órgão Executor: Centro de Treinamento da Escola de Administração Fazendária -CETRESAF/MG

Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001

Programa/Ação: 47101.04.122.0794.6738.0001 - Regularização Fundiária em Imóveis da União.

Natureza da Despesa: 33.90.36, no valor de R$ 472,00; R$ 4.139,68, no valor de R$ 4.139,68;

33.91.39, no valor de R$ 980,00; 33.90.39, no valor de R$ 7.951,68.

Fonte: 0100

PI: 021

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração - CGPOA exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Centro de Treinamento da Escola de Administração Fazendária - CETRESAF/MG deverá restituir a Secretaria do Patrimônio da União, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS DOS REIS