Portaria SAT nº 3307 DE 06/03/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mar 2024

Dispõe sobre exclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica, óleo de soja.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP);

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Excluir e alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: óleo a granel, em embalagens acima de 5l e óleo degomado, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2024.

Campo Grande, 06 de março de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3307, de 06 de março de 2024

DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA
OLEO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
58730 OLEO DE SOJA - 180 LITROS (TAMBOR) - UN - tambor 2 565,20 E
58722 OLEO DE SOJA - 18L - UN - LATA 2 59,22 E
58708 OLEO DE SOJA - 5L - LT - LATA 2 16,60 E
58715 OLEO DE SOJA - 9L - LT - LATA 2 29,86 E
58688 OLEO DE SOJA - A GRANEL - LT - LATA 2 3,72 E
20018 ÓLEO DE SOJA BRUTO - DEGOMADO - 1KG 2 5,18 A
154084 ÓLEO DE SOJA REFINADO - A GRANEL - 1KG 2 5,43 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado