Portaria MEC nº 330 de 19/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010

Altera o Anexo da Portaria nº 11, de 08.01.2010, que estabelece a distribuição das autorizações para realização de concursos públicos.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 537, de 31 de dezembro de 2009 e Portaria MP nº 27, de 26 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica deduzido do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, uma autorização de concurso do cargo de Técnico Administrativo em Educação - Classe E no Anexo à Portaria nº 11, de 08.01.2010, republicada no DOU de 01.02.2010, seção 1, página 13.

Parágrafo único. A autorização de concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul no Anexo à Portaria nº 11, de 08.01.2010, republicada no DOU de 01.02.2010, seção 1, página 13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD